GAZETA
Juíza nega sigilo em ação contra Cursi
segunda-feira, 11 de julho de 2016, 11h23
GLÁUCIO NOGUEIRA
DA REDAÇÃO
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, rejeitou pedido da defesa do ex-secretário Marcel Souza de Cursi, que tentava colocar sob sigilo o processo decorrente da primeira fase da Operação Sodoma. Ao negar a solicitação, feita pelo advogado dele, Roberto Tardelli, a magistrada destacou o fato de que a publicidade dos processos deve ser regra e a decretação do sigilo só deve ocorrer quando houver interesse público. “Sigilo neste caso não é apenas ilegal, é também imoral”.
Ao formular o pedido, Tardelli alegou que a publicação na imprensa dos atos processuais foi responsável pelo sequestro da esposa do ex-secretário, uma vez que os criminosos teriam obtido, por meio das reportagens, a informação de que ela teria em casa R$ 7 milhões. O advogado entendeu que colocando o processo em sigilo, a Justiça estaria protegendo os familiares do ex-secretário e afirmou que em caso de um novo atentado a responsabilidade de tal ato seria da juíza.
“Destempero à parte, compreendo as razões aventadas pelo causídico, mas não as acolho”, afirmou Selma na resposta. “Apesar de afirmar que deduziu que os criminosos sabiam da suposta existência de uma quantia de sete milhões e que por isso concluiu que os mesmos agiram em razão de notícias veiculadas na imprensa, verifico que vários outros elementos indicam que a imprensa não foi a única fonte de informações dos meliantes”, destacou a juíza ao citar uma série de peculiaridades da família que não foram tratadas no processo.
Ao continuar seu despacho negando o sigilo, ela ressaltou que o princípio da publicidade é constitucional e serve como pilar básico da democracia. “É de obrigatória obediência em toda a esfera pública e garante não apenas que os atos judiciais sejam fiscalizados pela sociedade, mas também que os direitos das partes sejam preservados”. Selma prossegue rebatendo que, ao contrário do que alegou Tardelli, “o que execra e macula a figura do réu não é a exposição dos fatos.
São os fatos por si sós. A imputação existe, há fortes indícios de que tenha realmente ocorrido e é exatamente por isso que não se pode pretender que o processo corra sob o manto do nebuloso sigilo” Ela lembrou o fato de que toda a apuração deve ser pública. Afinal, trata-se de agentes públicos, a quem são imputadas condutas de desvios de dinheiro público, mediante utilização de cargos públicos.