GAZETA
Caso de Feminicídio será julgado
segunda-feira, 08 de agosto de 2016, 11h10
ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
Mais de 1,5 mil homens foram presos por violência contra a mulher em 2015 e entre os casos mais graves está o de Rômulo Herani do Carmo, que no dia 18 deste mês senta no banco dos réus para responder por feminicídio. Ele é acusado de assassinar a esposa, Bruna Thalita da Silva Brito, que tinha 18 anos na época.
O crime ocorreu em setembro do ano passado em uma chácara no Distrito do Coxipó do Ouro. Rômulo foi preso dentro do Instituto Médico Legal (IML), quando friamente foi tentar liberar o corpo da ex-esposa, que havia matado horas antes. O tribunal do júri será presidido pela juíza Monica Siqueira, da 1ª Vara Criminal da capital, e faz parte da campanha Justiça pela Paz em Casa, realizada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A palavra feminicídio pode ser uma novidade, mas o assassinato de mulheres praticado por pessoas próximas é uma realidade brutal no Brasil. Segundo o Mapa da Violência, de 2012, 43,4% dos assassinatos femininos cometidos em 2011 no país tiveram a autoria do parceiro ou ex-parceiro da vítima. A Lei 13.104, que tipifica o crime de feminicídio, foi sancionada no dia 9 de março de 2015 pela presidente Dilma Roussef e endurece a punição aos criminosos.
De cunho punitivo, altera o Código Penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui no rol de crimes hediondos. A prisão dos condenados passa a ser de 12 a 30 anos, enquanto que em um homicídio simples as penas são de seis a 20 anos de prisão. Para a defensora pública e presidente do Conselho Estadual da Mulher, Rosana Leite, a gravidade do homicídio de mulheres dentro de casa não pode ser menosprezada pela sociedade e a lei do feminicídio veio para fomentar a prevenção deste tipo de crime. “Com a Lei Maria da Penha tivemos uma redução dos feminicídios no país. Esperamos agora uma redução ainda maior com a qualificação deste tipo de crime”, avalia.
JÚRI - Rômulo e Bruna foram casados por cerca de seis anos e o relacionamento foi marcado por idas e vindas. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), “o denunciado, com o inequívoco propósito de matar e por motivo torpe, esganou a vítima, asfixiando-a até a morte”. Outro trecho da denúncia diz que “o crime foi cometido por motivo torpe, qual seja, o sentimento de posse que o denunciado nutria pela vítima, agindo como se fosse seu dono, pois discutia com a mesma pelo fato de estarem separados e ela supostamente o ter traído”. Ainda consta no processo que “o delito foi cometido em razão de a vítima ser do sexo feminino, no âmbito da violência doméstica, caracterizando, pois, o feminicídio”.