DIÁRIO DE CUIABÁ
Município deve construir usina
sexta-feira, 12 de agosto de 2016, 11h01
Da Redação
Mais uma ação civil pública, relacionada ao “lixão” em Barra do Garças, foi julgada procedente. Desta vez, a condenação é para que o município construa usina de incineração, compostagem e reciclagem no prazo de 180 dias. Antes disso, porém, deverá elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa de R$ 50 mil e sujeitará o gestor ao crime de desobediência e provável afastamento das funções.
Na semana passada, o município e o prefeito da cidade, Roberto Ângelo de Farias, também foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil pelos danos ambientais causados pelo “lixão”. Na ocasião, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior também determinou o prazo de 120 dias para que o município construa, independente da coisa julgada, novo aterro sanitário nos termos e exigências estabelecidas na legislação. Deverá, ainda, promover as adequações necessárias no local onde funciona atualmente o aterro.
Conforme o Ministério Público, os problemas ocasionados pelo “lixão” em Barra do Garças são complexos e já resultaram na propositura de várias ações. “Os resíduos sólidos de qualquer natureza são um dos fatores de grande preocupação que deve ter a administração pública local, eis que o volume destes tende a aumentar de forma progressiva e desordenada, seja em razão do crescimento populacional e demográfico do Município, seja em virtude da ineficiência do próprio tratamento de coleta de lixo urbano realizado pela Prefeitura”, ressaltou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa. (Com Assessoria)