GAZETA
Justiça aceita denúncia
segunda-feira, 29 de agosto de 2016, 11h11
ULISSES LALIO
DA REDAÇÃO
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acatou a denúncia oferecida pelo promotor Célio Fúrio contra o ex-prefeito Wilson Santos (PSDB), em ação de improbidade administrativa. A decisão é do último dia 22 de agosto e também inclui os nomes de Elismar Bezerra de Arruda e Edvá Pereira Alves ambos foram secretários municipais de trânsito e transporte de Cuiabá, na gestão tucana.
Conforme apontou o representante do Ministério Público do Estado (MPE), a ação trata de irregularidades na concessão pública de transporte na capital. Segundo Fúrio, o trio deve receber as “sanções em razão da ausência de prévia licitação, prorrogação irregular dos contratos oriundos da Concorrência Pública nº 04/2002, manutenção de serviços com contratos vencidos referente à concessão de linhas de exploração do transporte municipal de passageiros desta Capital”.
Segundo o Ministério Público Estadual, os três gestores públicos teriam favorecido empresas concessionárias do transporte coletivo, pois teriam sido contratadas de maneira irregular na gestão do ex-prefeito Roberto França (PSDB). A ilegalidade, como apontou o MPE, se deu pela prorrogação de contratos na gestão de Wilson. As empresas beneficiadas com as indicadas irregularidades foram Expresso NS Transportes Urbanos Ltda., Expresso Nova Cuiabá Ltda., Pantanal Transportes Urbanos Ltda., e Auto Viação Princesa do Sol Ltda.
A magistrada, ao analisar os autos do processo, entendeu que houve argumentos necessários para acolher a denúncia. “Verifico que os argumentos apresentados pelas defesas dos requeridos não foram suficientes para comprovar quaisquer das questões preliminares suscitadas, tampouco a inexistência de improbidade administrativa e improcedência da presente ação”, disse.
Desta forma, a juíza explicou que o processo judicial é a melhor forma de se investigar se houve ou não atos lesivos à administração pública. “A ação civil pública é a via legal para apurar os atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos. Em relação à ilegitimidade passiva dos requeridos por falta de provas de suas participações, tais fatos serão apurados durante a instrução processual. [...] A descrição dos fatos e a imputação aos requeridos são claras e objetivas, autorizando o recebimento da petição inicial para apurar a suposta prática ímproba”, diz trecho da decisão.
Por fim, a magistrada disse que “havendo fortes indícios de que os requeridos tenham agido de forma ímproba, violando preceitos contidos na Lei de Licitações Públicas, pela Prefeitura de Cuiabá, torna-se despicienda neste momento processual, a análise de questões pertinentes ao mérito, como a presença ou não da existência de dolo nas condutas dos requeridos, a boa fé e outras questões que somente poderão ser dirimidas por ocasião da sentença. Importante consignar que descabe ao Magistrado analisar profundamente questões relativas ao mérito da ação civil pública, devendo ater-se a indícios de materialidade e autoria dos atos de improbidade debatidos que, no caso, estão efetivamente presentes”.
OUTRO LADO - Por meio de nota, a assessoria de imprensa de Wilson Santos esclareceu que não concluiu a nova licitação por conta de 4 liminares da Justiça que prorrogavam os prazos. Além disso, antes que as questões judiciais fossem resolvidas, abrindo caminho para que a prefeitura fizesse a nova licitação, Wilson Santos deixou a prefeitura sob o comando do vice-prefeito. Argumentou também que os contratos foram renovados por mais cinco anos, com as mesmas empresas, durante a Gestão Chico Galindo. “Houvesse algum vício no ato praticado durante a Gestão Wilson Santos, tal renovação não seria aceita pelos órgãos de controle e nem pela Justiça”, traz a nota.