GAZETA
Sefaz cobrará R$ 1 bilhão
terça-feira, 30 de agosto de 2016, 13h45
VINÍCIUS BRUNO
DA REDAÇÃO
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está reconstruindo débitos referentes a dívidas com tributos estaduais. O montante a ser revisto equivale a R$ 1 bilhão e decorre de valores que sofreram anistia por parte do Poder Executivo desde 2011, amparados pela Lei Estadual 9.481/2010, que criava o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds). A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi proferida em junho de 2014, mas só agora é que o Ministério Público Estadual (MPE) exigiu o cumprimento dos efeitos retroativos que acompanharam o decisão de incostitucionalidade da lei.
Dessa forma, todas as dívidas que foram parcialmente anistiadas durante o vigência da lei vão ser recobradas pela Sefaz, gerando uma verdadeira nsegurança jurídica em Mato Grosso. O advogado tributarista, Victor Humberto Maizman, explica que a Lei 9.481/2010 previa o parcelamento das pendências estaduais com redução substancial das penalidades, condição que motivou os contribuintes a aderirem ao programa ofertado durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Contudo, o vício de constitucionalidade ocorreu porque o Estado deixou de repassar valores decorrentes da arrecadação de impostos estaduais previstos pela Constituição Estadual aos municípios. O especialista critica os efeitos da decisão. “Não foi por qualquer culpa ou participação do contribuinte que resultou no vício que motivou tal decisão judicial. Aliás, o contribuinte apenas aderiu ao programa oferecido pelo próprio Estado, vindo a fazer o recolhimento das parcelas devidas a título de tributos estaduais nos moldes previstos na referida legislação e recebido a devida quitação”.
No artigo 157 da Constituição do Estado de Mato Grosso estão estipuladas as garantias aos municípios sobre os valores arrecadados sobre impostos estaduais. A chamada quota -parte assim ocorre porque o legislador constituinte entendeu que os municípios têm participação na arrecadação dos impostos devido ao Estado. Para alertar os contribuintes, a Sefaz vem se reunindo com os representantes das entidades de classe há 2 meses para alertar sobre a recomposição das dívidas.
O consultor tributário da Federação das Indústrias (Fiemt), José Lombardi, relata que a entidade foi uma das que foram chamadas pela Sefaz para o aviso da reconstituição do débito. “Diante do governo questionamos como seria o cálculo utilizado para fazer a cobrança da dívida. A resposta é que na próxima semana será feita esta programação”. Lombardi explica que está esperando um posicionamento consolidado da Sefaz para poder tomar a devida providência, mas reclama da insegurança jurídica provocada pela situação e sobre os efeitos negativos aos contribuintes.
Medida pretende mitigar efeitos
Para mitigar os efeitos caóticos provocados pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.481/2010, que criava o Funeds, o governo do Estado se prepara para encaminhar ao Legislativo um Projeto de Lei que exclua os juros e a correção monetária do débito que está sendo recomposto. O secretário de Estado de Fazenda, Seneri Paludo, explica que a Sefaz vai cumprir a determinação judicial. “Cabe a nós o cumprimento da lei.
Mas, para que os efeitos não sejam tão caóticos, o governo vai encaminhar ainda esta semana um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, que disponha sobre a negociação dos débitos que estão sendo reconstruídos”. Paludo não confirmou os valores a serem cobrados dos contribuintes, mas uma fonte que participou de uma das reuniões das entidades de classe convocadas pelo governo confirma que o valor averbado é próximo de R$ 1 bilhão.
Por sua vez, Seneri Paludo confirma que todas as entidades de classe já foram chamadas para a reunião. A reconstrução dos débitos estava prevista para ser realizada no último fim de semana (27 e 28 de agosto), mas um problema no sistema da Sefaz impediu a concretização da ação, que foi transferida para o próximo fim de semana (3 e 4 de setembro), conforme informou o consultor tributário da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), José Lombardi.
Já o advogado tributarista Victor Maizman expõe que cabe ao contribuinte acionar a Justiça buscando o resguardo sobre os princípios da Segurança Jurídica e da Boa-fé. “É certo que os contribuintes merecem ser melhor tratados pelo poder público, merecem ter seus direitos reconhecidos com seriedade, altivez e sem qualquer vacilo, cabendo ao próprio Poder Judiciário aplicar, no caso vertente, as garantias previstas na própria Constituição Federal para afastar tal arbitrariedade”. (VB)