DIÁRIO DE CUIABÁ
Juíza Selma Arruda nega pedido para rejeitar denúncia
segunda-feira, 05 de setembro de 2016, 10h29
Da Reportagem
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, negou pedido para rejeitar a denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em relação à operação Metástase, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) que trouxe à tona a suspeita de que servidores da Assembleia Legislativa ajudavam a fraudar documentos para desviar dinheiro da verba de suprimento em até R$ 1,8 milhão destinada ao gabinete do ex-deputado estadual José Riva.
A magistrada também designou as primeiras audiências de instrução e julgamento que iniciarão no dia 31 de janeiro e se encerrarão no dia 14 de fevereiro de 2017. Ainda foi negada absolvição sumária aos réus. Ao rejeitar o pedido dos réus que alegavam falta de individualização da conduta, a magistrada ressaltou que não há configuração de inépcia. Isso porque existem elementos suficientes da participação de todos em um esquema fraudulento que envolvia emissão de notas fiscais falsas, coação de testemunhas, organização criminosa e peculato.
“Contrariamente ao que alegam as defesas, o Ministério Público narrou suficientemente a divisão de tarefas supostamente utilizada pelos acusados para o sucesso do intento criminoso, fator que, em uma análise perfunctória, resulta na possibilidade de uma eventual responsabilização penal de todos eles, na medida exata da culpabilidade que restar comprovada no decorrer do processo (...) As alegações de falta de justa causa por não haver indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, o que implicaria na atipicidade dos fatos narrados na denúncia, também devem ser refutadas, já que restaram sobejamente demonstradas nos elementos de informação angariados durante a fase inquisitorial”, justificou.
Também foi rejeitado pedido dos advogados Alexandre Nery e Samuel Franco Dalia Junior, que são acusados pelo Ministério Público de coagir testemunhas orientando-as a mentirem nos depoimentos para evitar comprometimentos ao ex-deputado José Riva. Ambos alegaram a atipicidade dos fatos, sustentando que o inquérito civil não estaria abrangido pelo tipo penal acima indicado. Além disso, atuaram apenas no exercício de sua profissão de advogado, não recorrendo a nenhum ato de violência ou grave ameaça a qualquer um dos acusados. No entanto, a magistrada rechaçou os argumentos citando que existem indícios suficientes na denúncia que permitiram a abertura da ação penal. (RC)