Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

STJ homologa acordo da JBS com MPE

segunda-feira, 05 de setembro de 2016, 10h30

RAFAEL COSTA
Da Reportagem

O polêmico TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pelo Ministério Público Estadual (MPE) com a JBS Friboi, que permitiu ao governo do Estado receber em dezembro de 2015 a quantia de R$ 360 milhões, foi homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Deste montante, R$ 261 milhões eram relativos a dívidas fiscais pendentes e outros R$ 99,2 milhões como devolução aos cofres públicos por incentivos fiscais indevidos.

A quantia aliviou os cofres do Estado com a própria admissão pública feita pelo governador Pedro Taques (PSDB) de que serviu para pagar a folha salarial do funcionalismo público no mês de dezembro. A decisão dada em colegiado pela 1ª Turma Cível do STJ reformou uma decisão de fevereiro deste ano do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior. O relator foi o ministro Napoleão Nunes Maia Filho com voto acompanhado pelos ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Uma das consequências da homologação foi o desbloqueio de R$ 73,6 milhões das contas bancárias da JBS Friboi, bloqueados em decorrência de uma ação civil pública por improbidade administrativa que apontou o recebimento de créditos indevidos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Um dos réus já favorecido com o desbloqueio foi o diretor-executivo da JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni, que conseguiu reaver R$ 544,500 mil. Há ainda outros réus na ação por improbidade administrativa que são o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Edmilson José dos Santos e Marcel de Cursi.

Responsável pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda Marcel de Cursi, o advogado Leonardo Silva Cruz informou que já ingressou com pedido de efeito extensivo para que seja autorizado o desbloqueio do patrimônio. "O STJ entendeu que não havia motivos para manter o bloqueio de patrimônio diante da devolução do dinheiro pela empresa. Essa é uma regra que se aplica a todos", explicou.

Em razão da decisão judicial, o ex-secretário Marcel de Cursi estava com R$ 1,603 milhão bloqueado em uma de suas contas bancárias no Banco do Brasil. A homologação do TAC firmado entre o Ministério Público e a JBS Friboi foi rejeitado pela Justiça de Mato Grosso. Em fevereiro deste ano, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, rechaçou o pedido e criticou a postura do Ministério Público Estadual que, em sua avaliação, estaria agindo para beneficiar uma empresa privada.

“Ora, é surpreendente que o Ministério Público, que em dezenas de outras ações, em casos de muito menor expressão imoral do que o abrangido neste feito, atue com vigor, buscando a responsabilização integral de agentes públicos e privados, perseguindo com dedicação a defesa da probidade administrativa e dos princípios da administração pública e, no presente caso, com postura muito diferente daquela, se empenhe em extinguir a ação em favor dos réus que, segundo o próprio Ministério Público menciona na inicial, se beneficiaram do que chamou “benefício espúrio” (Sic.), aparentemente aderindo a interesses secundários, político-econômicos.

É de causar estranheza!”, disse em um dos trechos da decisão. O TAC ainda prevê a exclusão da JBS Friboi e de seu diretor Valdir Aparecido Boni da ação por improbidade administrativa. O acordo estipula que o representante do frigorífico vai ter os direitos políticos suspensos por três anos e pagará uma multa de R$ 31 mil.

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