Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

Cartão ao Portador não pode ser cobrado

sexta-feira, 16 de setembro de 2016, 10h39

JOANICE DE DEUS
Da Reportagem

As empresas que operam no transporte coletivo, em Cuiabá, não poderão mais cobrar pelo cartão ao “portador” (CP). A medida é resultado de uma ação realizada pelo Procon de Mato Grosso, que constatou a prática de “venda casada” na comercialização da passagem aos usuários que utilizam o CP.

Na prática, os passageiros se viam obrigados a desembolsar a quantia de R$ 7,20, sendo R$ 3,60 correspondentes ao valor do “casco” do cartão e, o restante, referente à tarifa (R$ 3,60). Há uma semana, o Procon autuou a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (AMTU), que representa as empresas dos setor, por práticas abusivas contra os consumidores.

Já anteontem, representantes do Ministério Público Estadual (MPE), do Procon-MT, da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) e da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) estiveram reunidos e decidiram pela suspensão da cobrança do "casco".

À AMTU foi dado o prazo de 24 horas para que cumpra a determinação. A Arsec ficou de oficiar a AMTU para que suspendesse imediatamente a cobrança, bem como se comprometeu a expedir novo regulamento que atenda a necessidade de todos interessados. Porém, por meio da assessoria de imprensa, a AMTU informou que não foi convidada para a reunião e que até ontem pela manhã ainda não havia sido notificada.

De acordo com a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, que representou o órgão de defesa do consumidor na reunião, a ausência de regulamento para a cobrança do valor de R$ 3,60 do cartão 'Portador' , a venda casada, motivou a decisão.

“O valor do cartão portador deveria ser previsto em decreto. Como não existe decreto, o cartão não pode ser comercializado. O Procon constatou esse fato em fiscalização realizada em agosto”, explicou.

A AMTU argumenta que a cobrança do casco está embasada na Portaria 004/2011, que institui no sistema de transporte da cidade o cartão ao portador. Em seu artigo 4º, a regra diz que “a venda de créditos (passagens) para o CP será sempre múltipla da tarifa vigente”. Mas, no artigo seguinte (5º), também prevê a integração no sistema.

A prática de venda casada foi constatada pelo Procon, em agosto passado, durante fiscalização nos pontos de ônibus, localizados nas Praças Alencastro e Maria Taquara, que ficam no Centro da capital.

À época, as atendentes e promotores de venda da Associação disponibilizavam o cartão Integração (TEM), que é gratuito e permite o acesso Wi-Fi e que o usuário desça de um ônibus e pegue outro pagando apenas uma passagem.

Mas, é necessário cadastro junto à AMTU, o que é feito apenas na sede da própria associação, no Ganha Tempo da Praça Ipiranga, e na unidade móvel, limitando o acesso ao consumidor.

O outro cartão disponibilizado é o CP, pelo qual se paga o valor do “casco”, acrescido do valor da tarifa. A portaria prevê a restituição do gasto com o casco mediante sua devolução em um dos postos credenciados pela AMTU ou sua utilização para pagamento de uma passagem nos ônibus, onde o cartão deve ser inserido no validador e recolhido.

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