Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

Atendimento odontológico deve se entender à UTI

terça-feira, 04 de outubro de 2016, 10h03

Da Reportagem

O Ministério Público Estadual expediu notificação recomendatória para que num prazo de até 60 dias o Hospital Regional e Hospital São Luiz em Cáceres regularizem os serviços de assistência odontológica aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Se não acolherem as determinações, as unidades poderão até mesmo ser interditadas.

Conforme a medida, desde 24 de fevereiro de 2010 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece que devem ser garantidos à beira do leito, por meios próprios ou terceirizados, assistência odontológica aos pacientes internados na UTI.

O Ministério Público frisa que o atendimento deverá ser registrado, assinado e datado de forma legível e com o número do registro no conselho de classe do profissional no prontuário do paciente.

Os hospitais que possuem UTI devem garantir ainda, ao paciente, o serviço de cirurgia buco-maxilo-facial, no próprio estabelecimento em que está inserido ou em outro, por meio de acesso formalizado.

O promotor de Justiça Douglas Lingiardi Strachicini explica que a resolução estabeleceu prazo de três anos a contar da data de sua publicação para que os hospitais se adequassem, porém, nem todos garantem a prestação do serviço.

Na notificação o promotor lembra aos hospitais a lei estabelece infração sanitária em caso de descumprimento das determinações. As unidades poderão ainda sofrer sanções como: advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento do alvará de funcionamento, proibição de propaganda e multa para os hospitais que não se adequarem. (AA)

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