DÁRIO DE CUIABÁ
Justiça bloqueia bens de Zé do Pátio
sexta-feira, 07 de outubro de 2016, 16h37
KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O prefeito eleito de Rondonópolis, deputado estadual José Carlos do Pátio (SD) juntamente com mais três pessoas e a empresa Imamed Diagnóstico Médico Ltda, tiveram os seus bens bloqueados pela Justiça na quantia de R$ 1,2 milhão. A medida é reflexo de uma ação, movida pelo Ministério Público Estadual, por ato de improbidade administrativa à época em que ele respondeu pelo Executivo de Rondonópolis pela primeira vez.
O despacho que decretou a indisponibilidade de bens do gestor foi proferida em agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis. Conforme o MPE, o valor equivale à soma do prejuízo causado ao erário. O bloqueio visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso o ex-prefeito seja condenado.
Consta na ação, que durante o exercício de 2009 o então prefeito de Rondonópolis contratou a empresa Imamed com dispensa de licitação sob o pretexto de atender a elevada demanda de exames de imagens para os pacientes do Sistema Único de Saúde do município. Acontece que, a referida empresa era administrada por Stroessner Rodrigues Santa Cruz, o qual mesmo retirando-se da condição de sócio após o início das investigações, descobriu-se continuar como “dono de fato” da mencionada clínica.
Segundo o Ministério Público, mediante um falacioso e fajuto “credenciamento”, Valdecir Feltrin, então Secretário Municipal de Saúde, cumpriu uma determinação do Prefeito Municipal e celebrou o contrato de credenciamento médico com a Imamed. Na oportunidade, a empresa era representada por seu procurador Rowles Magalhães Pereira da Silva.
Conforme apurado, durante as investigações Rowles não seria apenas procurador da empresa em Rondonópolis, mas também teria sido um “parceiro” que teria viabilizado a sua contratação e instalação no Município, tendo assim direito a um lucro do contrato na ordem de 40%.
O promotor de Justiça afirma que “não bastasse a ilegal contratação da Imamed Diagnóstico Médico pelos gestores municipais sem licitação e mediante um arremedo de “credenciamento”, em indecoroso direcionamento àquela empresa, o que por si só já configura suficientemente a lesão ao erário, descobriu-se ainda que ela não preenchia a devida qualificação técnica para a prestação de serviços a que se propunha, bem como não comprovou de maneira robusta e transparente, a execução de todos os exames pelos quais foi paga até a rescisão de seu contrato”.