Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

Justiça manda demitir médico

segunda-feira, 17 de outubro de 2016, 10h51

DA ASSESSORIA

A Justiça julgou procedente ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a perda da função pública do médico Orlando Alves Teixeira, que é servidor público do município de Barra do Garças, por ter sido reconhecido que o médico praticou aborto e efetuou cobrança por cirurgias realizadas na rede pública de saúde do Município.

Ele teve também como pena imposta na sentença a suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.

Na sentença, o Juiz de Direito, Wagner Plaza Machado Junior, ainda condenou o réu a multa cível de 10 vezes o valor última remuneração recebida pelo médico no exercício da função pública, e ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários-mínimos. Já a título de danos morais, o médico Orlando Alves foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 120 mil.

Segundo os promotores de Justiça, a ação foi proposta no ano de 2012, quando investigações realizadas pelo Ministério Público e Polícia Federal apontaram uma série de irregularidades praticadas pelo médico no Hospital Municipal, no Pronto Socorro e em Clínica particular de sua propriedade. O MPE apontou que ele cobrava de R$ 800,00 a R$ 3 mil por procedimento no âmbito do Hospital Municipal.

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