Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

Ambulantes devem deixar o Centro

quarta-feira, 07 de dezembro de 2016, 11h25

Aline Almeida
Da Reportagem

Locomover pelas calçadas de Cuiabá e até mesmo nas praças da cidade está cada vez mais difícil. As calçadas que deveriam ser trajeto para os pedestres, estão tomadas por barraquinhas. As praças, espaços de lazer, também estão sendo ‘invadidas’ pelos ambulantes.

A desorganização e até mesmo a poluição visual tem prazo para acabar. Isso porque uma ação da Prefeitura de Cuiabá obriga que em 15 dias estes ambulantes desocupem os locais. Os vendedores localizados irregularmente no Centro Histórico de Cuiabá, nas Praças Ipiranga, República, Boa Morte e Maria Taquara serão notificados para deixarem o espaço.

A Prefeitura confirma ainda que a ação abrange também os comerciantes alocados nos calçadões e demais locais que compreendem a região central. A medida é cumprimento a uma determinação judicial da vara Especializada do Meio Ambiente a pedido do Ministério Público.

As notificações começam a ser feitas hoje e, após notificados, os ambulantes tem até 48 horas, ou seja, até sexta-feira, para sair do local. Uma força tarefa composta pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, Polícia Militar e Civil atuará de maneira punitiva em relação àqueles que não cumprirem a decisão. Os ambulantes podem ser multados e retirados do lugar.

Aqueles que permanecerem ou retornarem a ocupar calçadas e logradouros públicos irregularmente podem até ser presos. O secretário municipal de Ordem Pública Eduardo Henrique de Souza explica que o centro possui estruturas históricas antiguíssimas e algumas em estado de fragilidade que podem ficar comprometidas com o intenso fluxo que a presença dos ambulantes gera ali.

“Não podemos correr o risco de prejudicar esse aspecto tão crucial da cidade e por isso faremos o processo de notificação para alertar os vendedores, os orientando a se retirar da região antes de qualquer punição prévia ou apreensão de mercadoria. Cremos que, ao avisarmos os camelôs previamente, vamos evitar eventuais transtornos e constrangimentos desnecessários”, diz.

Já o secretário-adjunto de Fiscalização, Noelson Silva Dias, diz que a intenção não é gerar qualquer situação desconfortável aos camelôs, mas é preciso cumprir a intimação para garantir fluidez do passeio público. “Desde já queremos deixar o alerta para os ambulantes, para que não aleguem que foram pegos desprevenidos”, diz Noelson.

Por outro lado, ambulantes que viram na atividade uma forma de sobrevivência são contrários à ação. Flávio Roberto Silva, desempregado há mais de um ano, decidiu partir para atividade de camelô para a sobrevivência. “Nós não estamos fazendo nada errado. Aposto que se estivéssemos roubando,não seríamos perseguido. Não consegui um emprego formal, parti para esta atividade para sustentar a minha família. Agora vou ter que sair daqui.

Eles fazem as ações e não veem que muito além de deixar a cidade bonita, muitas pessoas dependem desta atividade para viver”, diz. A ação para a retirada de ambulantes foi proposta há cinco anos pelo Ministério Público. Na ocasião o órgão ministerial já havia apontado que o problema não é recente e que causa transtornos à população em virtude da ausência de critérios de instalação, ocupação indevidas de ruas e vendas de mercadorias clandestinas.

“Diante da lesão ao meio ambiente urbanístico e do prevalecimento de particulares em detrimento dos interesses da coletividade, faz-se necessária a intervenção judicial para cessar a irregular utilização de ruas, calçadas e praças no centro de Cuiabá, danos ao patrimônio histórico, e a omissão do poder público municipal no controle da atividade”, afirmou o MP.

Mais adequação – Em junho, uma lei que dispõe sobre o comércio de alimentos em vias e logradouros públicos foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes. Segundo a legislação, a ideia é garantir a ocupação equilibrada do espaço público, de forma que seja feita a venda dos alimentos, sem atrapalhar a circulação de pedestres. Somente os ambulantes que tiverem o Termo de Permissão de Uso (TPU) poderão exercer as atividades. Várias adequações serão necessárias para a permissão.



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