Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

Juiz afasta conselheiro

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017, 08h25

WELLINGTON SABINO
REPÓRTER DO GD

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou nesta terça-feira (10) o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas com a manutenção do salário. Ele é acusado de ter ‘comprado’ a vaga de conselheiro que ocupa por R$ 4 milhões.

A decisão foi proferida numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em dezembro de 2014 contra o conselheiro e outras 8 pessoas. Está relacionada a fatos investigados na Operação Ararath da Polícia Federal. No mesmo despacho, o magistrado, além de aceitar a denúncia contra os acusados transformando todos em réus, ainda determinou o bloqueio de bens até o limite de R$ 4 milhões nas contas de todos os réus.

Cabe recurso contra a decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O advogado Márcio Leandro Pereira de Almeida, que defende Sérgio Ricardo, classificou a decisão como “equivocada e desnecessária”. Antecipou que vai recorrer imediatamente com um recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Destacou que numa ação semelhante o juiz de primeira instância negou pedido de afastamento do conselheiro e que o TJ ao apreciar recurso impetrado pelo Ministério Público manteve por unanimidade a decisão pelo não afastamento. O bloqueio recai sobre as contas de Sérgio Ricardo, Alencar Soares Filho (ex-conselheiro), Blairo Maggi (ministro da Agricultura), Eder de Moraes Dias (ex-secretário de Fazenda), Gercio Marcelino Mendonça Júnior (empresário delator da Operação Ararath), Humberto Bosaipo (exconselheiro do TCE), José Geraldo Riva (ex-deputado estadual), Leandro Valoes Soares (filho de Alencar Soares) e Silval da Cunha Barbosa (ex-governador de Mato Grosso).

Todos eles terão a oportunidade de apresentar defesa no processo e recorrer contra a decisão do juiz Luís Bortolussi. A ação, relativa a suposta compra de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado por R$ 4 milhões, foi proposta pelo Ministério Público em 19 de dezembro de 2014 e desde então aguardava uma decisão liminar conforme pleiteou o autor. O magistrado postergou a apreciação do pedido mediante manifestação por escrito dos réus para apresentarem defesa prévia.

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