Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

Tribunal é notificado do afastamento

terça-feira, 17 de janeiro de 2017, 10h17

Da Reportagem

Ontem, a presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) foi notificada da decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que determinou o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo do cargo. Na próxima semana - caso o conselheiro Sérgio Ricardo não consiga reverter a decisão -, o TCE escolhe, por meio de um procedimento interno, um dos seis conselheiros substitutos para ocupar a função.

Pela decisão do juiz, o afastamento não afeta os rendimentos do conselheiro, cujo salário será mantido. Conforme o Portal da ransparência do TCE, em novembro - último mês com dados disponíveis -, seus rendimentos brutos foram de R$ 33,7 mil. Sérgio Ricardo é acusado de comprar sua vaga no órgão com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.

A decisão do juiz Luís Bortolussi acatou uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath, que investigou crimes de lavagem de dinheiro desviado de órgãos públicos de Mato Grosso. Na ação civil pública, o Ministério Público Estadual apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção.

O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões - tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões, conforme o MPE. Na decisão que ordenou o afastamento de Sérgio Ricardo, o juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi, do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-deputado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Em nota encaminhada à imprensa, Sérgio Ricardo afirmou que os fatos já foram analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em outubro de 2015, que entendeu não existir motivos para seu afastamento. Ainda segundo ele, a própria Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital já negou seu afastamento do cargo, em dezembro de 2014.

De acordo com Sérgio Ricardo, desde então “nenhum fato novo ocorreu”, não havendo, portanto, “nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de dois anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público”, disse. Na nota, o conselheiro também negou ter praticado qualquer ato ilícito e disse que sua indicação ao TCE ocorreu de forma pública, “com ampla votação na Assembleia Legislativa” e “seguindo todos os trâmites legais”.

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