Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

Juíza exige plano em 10 dias

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017, 10h44

DANTIELLE VENTURINI
DA REDAÇÃO

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que forças policiais da União e do Estado apresentem em 10 dias um plano de desocupação e isolamento da área de garimpo na Serra da Borda, região de Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá). A decisão da juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara federal de Cáceres, atendeu parcialmente a uma ação civil pública interposta pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, e ainda fixou multa diária no valor de R$ 50 mil caso não se cumpra o determinado.

Na ação, o MPF pede à Justiça que a União seja responsabilizada para efetuar a desocupação da área, destacando que o Estado “está atuando na defesa de bem que não lhe pertence”, e pede que Mato Grosso seja desonerado de promover a desocupação. Mas a juíza destacou que a área invadida não se enquadra nas atribuições específicas de nenhuma das polícias da União, e indeferiu o pedido alegando completa ausência de previsão legal para que a desocupação da área seja realizada apenas pelas forças policiais da União.

“O fato do garimpo estar em faixa de fronteira não é suficiente para que a Polícia Federal aja sob fundamento do patrulhamento de fronteiras. Em nenhum momento nos autos consta qualquer incidente relativo a ameaça a fronteiras ou soberania nacional. Ademais, trata-se de área particular, cuja exploração do minério presente no solo fora objeto de autorização de pesquisa concedida a duas empresas”, diz trecho.

Assim, a magistrada ordenou ainda que as empresas Mineração Tarauacá Indústria e Comércio S/A e Mineração Santa Elina Indústria e Comércio Ltda, que receberam a autorização para realizar pesquisas na área, sejam intimadas para que, assim que ocorrer a desocupação, assumam a responsabilidade da área, apresentando a segurança necessária e suficiente para exploração da atividade.

O prazo para efetuar a pesquisa será de dois ou três anos, dependendo das características especiais de localização da área e a natureza da substância mineral. Na decisão a juíza ainda declarou que dada as informações sobre a expulsão por parte dos garimpeiros da segurança privada da empresa e as trocas de tiros e de utilização de armas pesadas pelos garimpeiros, o Estado deve atuar “ao menos para restabelecimento da ordem no local”, mas ressaltou que os riscos quanto a explorações minerais é conhecido pelas empresas e que ambas deverão assumir esses riscos, “sendo inadmissível que o Estado”, atue como “segurança privada” para garantir a paz na atividade da empresa.

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