DIÁRIO DE CUIABÁ
Justiça dá prazo de 30 dias para Estado adquirir remédio
quinta-feira, 09 de março de 2017, 10h17
JOANICE DE DEUS
Da Reportagem
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) tem 30 dias para fazer a aquisição do medicamento cloridrato de sertralina, indicado para tratamento de depressão. O prazo foi dado pela Justiça Estadual que acatou o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE) visando atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão judicial, em caráter liminar, atende ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Alexandre Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá. Em caso de descumprimento da liminar foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com a sentença, a Saúde deverá fazer a compra do cloridrato de sertralina de 25 mg e 50 mg para garantir a assistência às pessoas devidamente cadastradas na farmácia estadual.
A Justiça determinou, ainda, que o Estado realize novo procedimento de compra, sanando todas as suas pendências com o fornecedor do produto ou recorrendo até a importação do mesmo se for o caso, toda vez que o estoque do medicamento baixar ao patamar de 50% da quantidade necessária da demanda pelos seis meses seguintes.
“Não se podem desconsiderar os princípios constitucionais elencados nos artigos 6º e 196, ambos da Carta Magna, que impõem ao Poder Público (Executivo) a obrigação de garantir acesso universal e igualitário das necessidades imprescindíveis para saúde do cidadão, assegurando assim, aos que necessitem, adequado atendimento e respectivo tratamento médico”, traz um trecho da decisão.
Para a Justiça, a medida não trará prejuízos à administração pública, “uma vez que é obrigação da mesma fornecer a medicação adequada aos pacientes que comprovadamente necessitam do cloridrato de sertralina”, que age sobre uma substância encontrada no cérebro, chamada de serotonina, aumentando sua disponibilidade e com isso aliviando os sintomas depressivos.
A depressão é uma doença que produz uma alteração do humor e caracterizada por uma tristeza profunda sem fim, associada a sentimentos de dor, amargura, baixa autoestima e culpa, assim como a distúrbios do sono e do apetite. A reportagem do Diário procurou a SES para falar sobre a decisão judicial, mas não obteve êxito.