Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

Lei mais branda em discussão no país

quarta-feira, 15 de março de 2017, 09h34

JOANICE DE DEUS
Da Reportagem

Projeto de lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, que prevê a redução da pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral é um retrocesso e pode representar uma “licença” aos agressores para determinadas formas de violência. A opinião é do promotor de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, José Antonio Borges. Nas ruas da capital, ao menos parte da população também se mostra contrária à proposta.

A redução de um sexto até dois terços para o crime quando, cumulativamente, o acusado for réu primário e não tiver antecedentes criminais da mesma natureza foi apresentada pelo primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG). Ele é relator, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, do projeto 5.452/2016, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM).

A proposta original, aprovada pelo Senado em 2016, previa apenas a inclusão no Código Penal (CP) do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento entre um a dois terços da pena em casos de estupro coletivo. Mas, em seu relatório, o deputado incluiu novas propostas.

Atualmente, o Código Pena (CP) configura como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até 30 anos de prisão, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

Porém, em seu parecer, Ramalho propôs redução da pena de 1/6 a 2/3. Na prática, a proposta de Ramalho tenta retomar legislação sobre estupro semelhante à vigente antes de 2009, ano em que somente quando havia penetração, o acusado era enquadrado no crime de estupro de vulnerável. "É um absurdo. É como se voltássemos ao século passado. Em crianças e adolescentes os abusos são de várias formas e os danos sofridos vão do físico ao psicológico", indignou-se o promotor Borges.

Borges frisa que, muitas vezes, a violência sexual envolvendo os pequeninos e pequeninas ocorre com o agressor manipulando os seios e os órgãos genitais das vítimas, que indefesas e ameaçadas, não estão preparadas física e psicologicamente para o coito.

“O que mais ouço, inclusive de mães omissas, é o pedido do exame de corpo de delito. Em crianças, que não estão com o corpo formado e preparado, a penetração certamente causará hemorragia”, destacou. Em se tratando de manipulação, que ocorre das mais variadas formas, o resultado do corpo delito pode ser negativo.

Nas ruas da cidade, não é preciso ir muito longe para encontrar alguém que se posicione contra a proposta. “Crimes como estupro, ainda mais contra crianças, deveriam ter pena de morte e não a punição abrandada. Quem faz isso vai fazer uma, duas, três vezes”, disse o porteiro Fabricio Nolasco, 30 anos. Opinião semelhante tem sua mulher Tatiana Gonçalves, 29. “Crianças são indefesas, não sabem o que é certo ou errado. Tem que ter punição séria para quem estupra uma criança”, completou.

O ajudante de pedreiro Júlio Augusto Arruda, 44 anos, também se posiciona contra a proposta. “Quem mexe com uma criança não tem perdão. Não tem que pagar”, disse. “Direto a gente escuta falar de casos de violência contra crianças e isso tem que parar”, acrescentou.

PROJETO- O deputado Fábio Ramalho entende que a punição prevista hoje a estupro de vulnerável é "desproporcional, merecendo pronta correção legislativa". "É preciso deixar claro que o escopo (do projeto) é tão somente possibilitar a adequação da reprimenda diante de situações claramente menos graves de ofensas sexuais", argumenta em seu parecer. O documento foi apresentado em 12 de dezembro passado e ainda não tem previsão de ser votado na CCJ, de onde poderá seguir para o plenário da Câmara.

O deputado alega ainda que diante da "desproporcionalidade", muitos juízes e tribunais de segunda instância estão enquadrando acusados de estupro de vulnerável em crimes de pena menor ou até mesmo absolvendo-os, quando o ato não envolve penetração. No STJ, porém, muitas dessas decisões estão sendo revertidas para a pena prevista no Código Penal. Ministros da Corte dizem que estão agravando, por falta de previsão de pena alternativa na legislação penal.

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