GAZETA
Justiça não interfere em rito
sexta-feira, 17 de março de 2017, 10h10
JANAIARA SOARES
DA REDAÇÃO
Por decisão da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, a Assembleia Legislativa poderá fazer a indicação de conselheiros ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sem a necessidade de uma normatização específica. Isso porque a magistrada julgou improcedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O processo tinha o objetivo de normatizar quesitos para a escolha dos candidatos ao cargo. Como argumento, o MPE afirmou no pedido que as escolhas feitas no Legislativo não têm transparência e principalmente, não obedecem a requisitos constitucionais. Além disso, a instituição questiona ausência de normas para a escolha do representante ao cargo vitalício.
Vidotti, porém, citou em sua decisão o artigo 49 da Constituição de Mato Grosso, que trata dos requisitos para escolha dos conselheiros do TCE. E afirmou que nem mesmo o decreto legislativo que regulamenta a escolha de ministros para o Tribunal de Contas da União, pelo Congresso Nacional, estipula exigências tais como as requeridas pelo MPE.
“Todavia, não cabe ao Judiciário, valendo-se dessa omissão, exercer uma função supridora ou integrativa na atividade legiferante, pois isso levaria a uma intervenção na economia interna do Poder Legislativo, afrontando o art. 2.º, da Constituição Federal. E a eventual afronta do Poder Judiciário à Constituição Federal é inadmissível”, afirmou na decisão.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (PSB), afirmou que deve apresentar a proposta de um rito para a escolha do substituto do ex-conselheiro Humberto Bosaipo. “Nós vamos criar um rito para abrir essa oportunidade para as pessoas interessadas.
Várias pessoas que têm gabarito para isso podem ter o interesse de vir disputar. Procuradores do Estado já manifestaram interesse. Depois que a Casa for notificada para que seja indicado um nome, as pessoas vão se candidatar, vamos colocar em votação e vencerá quem tem o maior número de votos”.