DIÁRIO DE CUIABÁ
Três servidores perdem estabilidade na Assembleia
terça-feira, 11 de abril de 2017, 10h21
Da Reportagem
Três servidores efetivos da Assembleia Legislativa perderam a estabilidade. A medida se deu em decorrência de uma decisão judicial proferida pelo juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior. Trata-se de Epaminondas Paula de Souza, Euda Borges de Moraes e Claudio Martins de Siqueira.
A decisão é reflexo de uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT). Na peça, o órgão alegou que os referidos servidores receberam vantagem ilegal devido a Constituição de 1988, que determinou que os funcionários públicos que tinham atuação ininterrupta no poder público por cinco anos, na data de promulgação da Carta Magna, seriam beneficiados com a chamada “estabilidade funcional”.
Epaminondas de Souza e Euda Borges ocupavam o cargo de técnico legislativo de nível médio. Já Claudio Martins, possuía nível funcional superior.
Em sua defesa, os servidores afirmaram que, mesmo sem prestar concurso público, tinham mais de cinco anos de atuação na administração pública na data de promulgação da Constituição de 1988. Para comprovar a alegação, os três chegaram a apresentaram fichas funcionais de prefeituras no interior.
Os argumentos, entretanto, não foram acatados pela justiça. Isto porque, a Constituição Federal determina que os trabalhadores devam possuir cinco anos de atuação “ininterrupta” no mesmo órgão público para serem beneficiados com a chamada “estabilidade funcional”.
Outros servidores da Casa de Leis também correm o risco de perder a estabilidade por estarem na mesma situação. No mês passado o Ministério Público Estadual ajuizou mais de 200 ações contra servidores públicos do Parlamento Estadual, justamente por terem conseguido estabilidade no serviço público de modo “ilegal”.