GAZETA
Juíza diz que Bosaipo deseja procrastinar
quarta-feira, 03 de maio de 2017, 09h36
CELLY SILVA
REDAÇÃO DO GD
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, negou pedido formulado pelo exconselheiro do Tribunal de Contas do Estado e exdeputado estadual Humberto Bosaipo de remembramento de processos relativos à operação Arca de Noé, onde ele é acusado de crimes de peculato e formação de quadrilha pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Humberto Bosaipo deixou a Corte de Contas em 10 de dezembro de 2014, trasnferindo as ações contra si do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a primeira instância. Os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2000 e 2002, quando Bosaipo exercia mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e, juntamente com o ex-deputado José Riva e ex-servidores da Casa, teria constituído várias empresas de fachada para forjar operações da AL e, assim, desviar recursos públicos que teriam ultrapassado a casa dos R$ 2,3 milhões.
Segundo despacho proferido pela magistrada, as insistentes petições da defesa de Bosaipo têm “uma finalidade bastante clara a procrastinação do feito, buscando, por vias diretas e indiretas, gerar vários incidentes, atravancar o andamento regular do feito em que é processado”. Selma Arruda também destacou que, por outro lado, o processo está inserido nas metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, segundo ela, “reclama solução há vários anos”, uma vez que a denúncia foi apresentada pelo MPE em 11 de dezembro de 2007, ou seja, há quase 10 anos.
Ao indeferir o pedido do ex-parlamentar, a magistrada registrou que não viu necessidade na reunião de todos os processos. “O fato das ações penais terem originado do mesmo embrião não impõe que sejam todos os fatos tratados em um só processo, já que os feitos foram desmembrados por questão de conveniência”, ressaltou.
Além disso, para Selma, “a reunião dos feitos, neste momento, representaria lentidão e confusão à marcha processual em vez de celeridade e economia processual”. Ela também reforçou sua decisão com a tese de que o remembramento não traz “nenhum resultado útil, pelo contrário, só iria atrapalhar ainda mais o andamento das ações penais”, registrou.