GAZETA
Justiça proíbe operação
sexta-feira, 26 de maio de 2017, 14h06
KARINA ARRUDA
DA REDAÇÃO
Decisão liminar da 3ª Vara Cível de Rondonópolis determinou a suspensão das atividades da empresa Nortox, instalada no Parque Industrial Vetorasso, em Rondonópolis, por ausência do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). A decisão liminar determina que a empresa produtora de agrotóxicos está proibida de fabricar, fazer manuseio e estoque de produtos na unidade até que o estudo de impacto ambiental seja apresentado.
Em caso de descumprimento da decisão, a empresa fica passível de multa diária de R$ 5 mil. A decisão da Justiça atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que exige o cumprimento da Resolução Conama 01/86. As licenças ambientais já concedidas também deverão ser anuladas. A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini determinou que o EIA/ Rima seja apresentado com termo de referência que contemple estudos e previsão de medidas de prevenção de acidentes industriais ampliados no prazo de 60 dias.
De acordo com o MPE, a empresa do ramo de agrotóxicos opera na cidade desde 2004 e até o momento não apresentou EIA, além de funcionar em local considerado impróprio. Mesmo estando em área de baixa densidade populacional, o promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano, explica que a direção do vento é do Sul para o Norte, onde a densidade populacional é alta, existindo riscos de difusão de veneno e intoxicação de pessoas.
Ainda conforme o MPE, o licenciamento obtido para autorizar a instalação e operação da Nortox não foi precedido de estudos ambientais, exceto sondagens para análise de existência de lençóis freáticos. “É evidente que os riscos ambientais ampliados não foram avaliados porque não houve estudo de impacto ambiental, tal que não ocorreu em outros empreendimentos similares no Brasil (como Nortox, no Paraná, Shell/Basf e Rhodia, em São Paulo) e no mundo (como o caso de Bophal, na Índia)”.
A empresa comunicou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão e que tomou conhecimento do fato pela imprensa. “A Nortox demonstrou documentalmente, em juízo, que foi dispensada da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e de Riscos de Acidentes pelos órgãos fiscalizadores vinculados à Administração Estadual, o que foi corroborado pela Procuradoria do Estado do Mato Grosso.
Comprovou ainda que esta filial jamais realizou qualquer atividade de síntese de matérias-primas de agrotóxicos, não gerando, portanto, nenhum resíduo industrial, apenas utilizando esta filial como formuladora de parte de seus produtos e apoio de sua matriz na armazenagem de produtos acabados”, destaca na nota. (Com Assessoria).