Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

Bertlussi mantém bloqueio de R$ 73 milhões de Silval

quinta-feira, 08 de junho de 2017, 11h06

RAFAEL COSTA
Da Reportagem

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, manteve bloqueio de até R$ 73,6 milhões no patrimônio do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e dos ex-secretários de Estado Marcel de Cursi, Pedro Nadaf e Edmilson José dos Santos. A decisão foi dada nos autos de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em razão da suspeita de um crédito tributário fraudulento concedido a JBS Friboi na ordem de R$ 73,6 milhões.

Todos os acusados solicitaram efeito extensivo de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia concedido o desbloqueio das contas bancárias da empresa JBS e do seu diretor executivo Valdir Aparecido Boni. “Não se pode interpretar a decisão proferida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça nos recursos Agravo Regimental em Recurso Especial n º 780.833/MT e respectivos Embargos Declaratórios, aviados pelos Réus José Aparecido Boni e JBS S/A.

considerando-se albergada a tese de desbloqueio dos valores, também, indisponibilizados dos Réus Silval da Cunha Barbosa e Marcel Souza de Cursi a título de garantir a efetividade das possíveis multas, pois caracterizaria nítida inovação, vedada pelo sistema recursal, por tratar-se de matéria cuja cognição extrapola a extensão do efeito devolutivo in casu”, diz um dos trechos da decisão.

Em recente colaboração premiada firmada com a Procuradoria Geral da República, um dos sócios executivos da JBS Friboi, Wesley Batista, confessou que o crédito tributário de R$ 73,6 milhões de crédito tributário de ICMS foi autorizado pelo Estado mediante pagamento de propina de R$ 30 milhões ao ex-governador Silval Barbosa paga no período de 2011 a 2014.

Por outro lado, a JBS Friboi devolveu R$ 360 milhões ao governo do Estado em decorrência de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público Estadual que veio a ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A quantia aliviou os cofres do Estado com a própria admissão pública feita pelo governador Pedro Taques (PSDB) de que serviu para pagar a folha salarial do funcionalismo público no mês de dezembro de 2015.

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo