GAZETA
Justiça suspende redução de reserva
quarta-feira, 28 de junho de 2017, 10h38
DA REDAÇÃO
Justiça acolhe pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE) e determina a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 51/2016, que resultou na redução da Reserva Extrativista (Resex), única Unidade de Conservação do Estado destinada à população tradicional extrativista.
Denominada Guariba Roosevelt, ela está localizada entre os municípios de Aripuanã e Colniza e é conhecida historicamente pelos conflitos agrários, a exemplo da chacina ocorrida na região em abril deste ano, que resultou em 9 mortes.
A Justiça também determinou a suspensão da tramitação e a titulação de todos os processos de regularização e legitimação de posse de áreas compreendidas na Resex. O Estado deverá ser intimado da decisão para promover, no prazo de 6 meses, a demarcação da área da reserva. Terá, ainda, que notificar os proprietários, posseiros e demais interessados na demanda.
Trecho da decisão aponta que é possível verificar que o Decreto Legislativo, ao sustar os efeitos do Decreto Estadual 59/2015, promoveu retrocesso legislativo da tutela ambiental já consolidada, pois implicou em significativa redução dos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, de 164.224 hectares para 57.630 hectares, em evidente princípio da vedação do retrocesso ecológico.
Conforme o MPE, a Reserva foi criada originalmente pelo Decreto Estadual 952/96 e, logo depois, foi constatado que apenas 7 das 40 unidades de ocupação territorial dos extrativistas ficaram dentro do perímetro da Reserva. Em 2007, a Resex foi ampliada pela Lei 8.680/07, mas logo em seguida a Justiça declarou a lei inconstitucional e a reserva foi reduzida.
Em 2015, o Poder Executivo editou o Decreto 59/2015, ampliando a Resex, que passou a ter a área de 164.224 hectares. Porém, em 2016, a Assembleia Legislativa aprovou o Decreto 51/2016 sustando os efeitos do Decreto estadual 59/2015, reduzindo a área aos seus limites originais, ou seja, 57.630 hectares.