DIÁRIO DE CUIABÁ
Ministério Público pede afastamento do presidente do Indea
sexta-feira, 30 de junho de 2017, 12h52
Da Reportagem
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu o afastamento do presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Guilherme Linares Nolasco, por descumprimento da decisão judicial que obrigou o Estado a assegurar o cumprimento imediato da Lei Complementar 235/2005.
A lei exige a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense. Além de requerer o afastamento do gestor, o Ministério Público também se manifestou contrário ao pedido efetuado pelo Estado para que não fosse aplicada multa diária em razão do descumprimento da decisão.
A liminar, concedida em abril de 2017, estabeleceu a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento, além do ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, em razão da desídia da Administração estadual.
No pedido encaminhado à Justiça, os promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel e Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza destacam que “ao deixar de emitir e exigir o porte dos Certificados de Identificação de Madeira-CIM, a Administração estadual não só 'fecha os olhos' para os alarmantes índices de extração e comércio clandestinos de madeira neste estado que aumentaram vertiginosamente com a dispensa do CIM, como também abdicou da arrecadação das taxas correspondentes à manutenção do serviço de identificação e dos valores resultantes de multas aplicadas a eventuais infratores”, ressaltaram os promotores de Justiça.
Na avaliação dos promotores de Justiça, o argumento apresentado pelo Estado para não cumprir a obrigação legal é absurdo, já que dependeria da retomada de imóvel irregularmente cedido pela própria Administração Estadual a uma entidade privada. “Um terreno não pode impedir a ação de fiscalização em todo o Estado de Mato Grosso, mas o requerido, ao que parece, insiste em argumentar o contrário”, afirmaram os promotores de Justiça.
Além do descumprimento da liminar, os promotores de Justiça também questiona a excessiva demora na implementação da Lei Complementar Estadual 235/2005, desde o restabelecimento da vigência da Lei Complementar 235/2005, pelo Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 69426/2014.
Ressalta, ainda, o recente anteprojeto apresentado pelo líder do governo propondo a alteração da legislação para que a emissão/porte dos Certificados de Identificação de Madeira – CIM passe a ser voluntária, o que, na prática, seria a mesma coisa que revogar a própria Lei 235/2005.
“A justificativa do referido anteprojeto apresentada pelo líder do governo pauta-se basicamente, no excesso de tributos e fiscalização que o setor madeireiro 'sofre'. Contudo, essa pseudo justificativa, na verdade, mascara uma outra intenção: a tentativa de burlar a lei tornando a emissão do CIM voluntária. Isso seria o mesmo que deixar para o contribuinte a opção de pagar ou não os impostos”, disse.(RC)