Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

Governo e Consórcio querem fechar acordo

sexta-feira, 30 de junho de 2017, 12h59

GLÁUCIO NOGUEIRA
DA REDAÇÃO

O Governo do Estado e o Consórcio VLT pediram ao juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca que marque uma nova audiência de conciliação com os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP) na tentativa de que haja um entendimento que possibilite a homologação do acordo e a consequente retomada das obras de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Os pedidos fazem parte das manifestações protocoladas junto à Justiça Federal pelo grupo de empresas e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em resposta ao documento elaborado pelos órgãos ministeriais, que questionam pontos da minuta do acordo.

A manifestação do consórcio foi entregue ao magistrado nesta semana. No documento, de 49 páginas, os advogados das empresas rebatem as alegações dos MPs sobre supostas inconsistências, falhas e ilegalidades na minuta elaborada pelas empresas e pelo Estado.

Uma delas diz respeito à extinção de ações cíveis movidas contra o consórcio, fato negado pelas empresas. “As partes não pretenderam com isto afastar suas responsabilidades, nem muito menos obter o que seria de todo inviável uma espécie de absolvição por possíveis atos irregulares que tenham praticado”, diz o documento, assinado pelos advogados do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini advogados.

Na realidade, destacaram os juristas, o ponto da minuta quis deixar claro que na busca de uma solução conciliada, tanto o Estado quanto o consórcio abriram mão de algumas pretensões. Já o documento da PGE, de 73 páginas, traz explicações sobre a forma como as partes chegaram aos R$ 922 milhões, valor máximo a ser pago pelo término da obra. O montante equivale à quitação do passivo contratual, saldo remanescente de contrato e, ainda, do reequilíbrio econômico-financeiro relativo ao prazo de 24 meses necessários à conclusão da obra.

Segundo os procuradores responsáveis pela manifestação, caso não haja a comprovação de gastos do consórcio que fazem parte da minuta, eles não serão pagos. “Ressalte-se, por fim, que tais valores consistem em montantes máximos a serem eventualmente pagos, na medida em que diversos deles somente se efetivarão mediante comprovação, no caso de repercutirem em custo de obra realmente”.

A PGE também rebateu a informação de que o valor de R$ 922 milhões não respeitou os cálculos da KPMG, empresa de consultoria contratada pelo Estado para auditar o contrato do VLT. “Todos os valores a que se chegou para viabilizar a minuta de acordo advieram exclusivamente da consultoria especializada KPMG, que analisou questionamentos do Estado e do Consórcio e elaborou todas as tabelas e memórias de cálculo”. Conforme o andamento processual, disponível no site da Justiça Federal, a ação encontra-se conclusa para despacho do juiz.

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