Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

Juíza nega soltura de oficial

quinta-feira, 06 de julho de 2017, 10h42

FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO

A juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal, negou a revogação da prisão preventiva do oficial de Justiça Eder Gomes de Moura, preso durante a Operação Convescote. É a segunda vez que a magistrada nega o pedido de revogação interposto pela defesa de Eder.

A defesa do oficial de Justiça argumentou no recurso que o fato de outros presos na mesma operação estarem detidos no mesmo local que Eder só aproxima ainda mais todos os acusados. Eder permanece preso desde o dia 20 de junho quando o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a Operação Convescote para investigar desvios de recursos públicos através da Fundação de Apoio ao Ensino Superior do Servidor Público Estadual (Faespe).

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o crime de corrupção ativa foi o motivo para a prisão do servidor. A gestora judiciária Rosevete dos Santos foi ouvida pelo Gaeco e relatou que, trabalhando na 7ª Vara Criminal, foi abordada por ele. Ao aproximar-se de Rosevete, ele confidenciou que precisava tratar de outro assunto, quando pegou do bolso da camisa um extrato de consulta de um processo, dizendo que queria cópia integral daqueles autos, com exceção das mídias.

Neste momento, ele teria escrito em um papel ‘R$ 5 mil’. No dia 2 de junho, o oficial telefonou para a servidora dizendo que precisava entregar documentos para o marido dela. Foi quando Éder a procurou em um salão de beleza no centro de Cuiabá. Chegando lá, ele indagou sobre dados bancários do marido dela e em seguida disse: ‘Olha ele tá te oferecendo agora este valor’ e, ao mesmo tempo, escreveu em um papel: R$ 15 mil.

A servidora novamente recusou a propina e procurou o Gaeco, que logo começou a investigar o caso por meio de uma ação controlada. ‘Com efeito, não se pode ignorar que a credibilidade do Poder Judiciário foi atingida em face da imputação que é dirigida ao requerente, repercutindo, sensivelmente, no meio social. Trata-se de situação que vai muito além de afronta aos princípios da administração, ou do cometimento do crime de corrupção ativa.

As ações que estão sendo atribuídas ao requerente, neste caso, podem ser traduzidas como verdadeiro descompromisso, indiferença e desdém com Poder Judiciário’, destacou a juíza na decisão. A magistrada prossegue dizendo que “não se trata de conjecturas, nem de afirmações genéricas calcadas na gravidade abstrata do delito, porém de fatos concretos gravíssimos, extraídos dos vários indícios colhidos durante a investigação, que naturalmente estão presentes nas provas trazidas aos autos, os quais foram devidamente descritos na decisão que decretou a prisão preventiva em desfavor do requerente’.

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