GAZETA
Curvo vai recorrer de decisão
quarta-feira, 19 de julho de 2017, 11h15
FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO
O procurador-geral de Justiça Mauro Curvo diz que discorda veementemente da decisão unânime do tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou o pedido de arquivamento da notícia-crime interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para apuração do esquema de quebra de sigilo ilegal de pessoas e autoridades, na modalidade conhecida por ‘barriga de aluguel’, com suspeita de participação de membros do Ministério Público Estadual (MPE).
Ele sinaliza contestar judicialmente a decisão do TJ. ‘(Tenho) consciência de que a existência de entendimento jurídico diverso se combate pela via recursal, não com palavras de efeito’, afirmou Curvo, em nota. O procurador-geral de Justiça voltou a dizer que não abrirá mão da atribuição exclusiva do chefe do MPE de conduzir a investigação contra qualquer membro da Instituição.
Ressaltou, ainda, que em nenhum momento questionou a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Em 13 de julho, por unanimidade, os desembargadores do TJ indeferiram o pedido do MPE de arquivamento da investigação relatada por Orlando de Almeida Perri.
O magistrado destacou em seu voto que em 34 anos de magistratura, nunca sofreu tanta pressão, angústia e ameaça como nesse caso das escutas ilegais. O desembargador afirmou ainda que para ele não foi novidade a denúncia do secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o coronel Airton Siqueira, que o acusou de também ter feito grampos.
Os demais desembargadores se mostraram perplexos em relação ao pedido do Ministério Público, ressaltando que tudo e todos devem ser investigados e destacando que preferem acreditar que se tratou de um ‘equívoco’.
O procurador-geral de Justiça voltou a dizer que não abrirá mão da atribuição exclusiva do chefe do MPE de conduzir a investigação contra qualquer membro da Instituição. Ressaltou, ainda, que em nenhum momento questionou a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.