GAZETA
TJ condena supermercado a pagar R$ 100 mil
quarta-feira, 02 de agosto de 2017, 10h38
REDAÇÃO DO GD
A Rede de Supermercados Comper foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por vender produtos com prazo de validade vencido ou sem informação quanto à data de fabricação e validade. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 1ª instância foi julgada improcedente. Ou seja, com ganho de causa ao Comper.
No entanto, o Ministério Público recorreu e interpôs recurso de apelação que foi acolhido por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJMT. De acordo com o Ministério Público, não cabe mais recurso por parte da empresa, pois a decisão já transitou em julgado. Sendo assim, terá que efetuar o pagamento.
Conforme a decisão do Tribunal de Justiça, as empresas devem se abster de vender, expor à venda ou, de qualquer outra forma, entregar ao consumo produtos com o prazo de validades vencidos, ou que não contenham informações quanto à data de fabricação e validade ou identificação e origem do lote e produtos com embalagens danificadas ou deterioradas.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a rede de supermercados terá que pagar R$ 200 por produto apreendido (unidade). Além disso, as empresas do grupo EBS Supermercados Ltda e Comati Comercial de Alimentos Ltda terão que comprovar a regularização de todas as irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária.
Caso contrário, haverá interdição da área de padaria, câmaras frias, área refrigerada de frutas, legumes, verduras, além do açougue, peixaria, área de frios, rotisseria e restaurante, sujeitando- as também a multa diária de R$ 5 mil para caso de descumprimento.