DIÁRIO DE CUIABÁ
Aula aos sábados na rede pública é legal
segunda-feira, 14 de agosto de 2017, 14h20
ALINE ALMEIDA
Da Reportagem
O Ministério Público arquivou o pedido de Colegiado de Diretores, que questionava o cumprimento do calendário letivo de 2017 com reposição de aulas aos sábados. As aulas estão sendo repostas devido à greve de mais de dois meses em 2016. Desta forma foi considerada legal a realização de aulas aos sábados.
O promotor de justiça Miguel Slhessarenko Júnior indeferiu o pedido de instauração de inquérito civil para apurar o ajuste do calendário escolar de 2017 da rede estadual de ensino, que prevê reposição de aulas aos sábados em virtude da greve dos profissionais da educação, em 2016. A representação foi impetrada pelo Colegiado de Diretores de Cuiabá e Vale do Rio Cuiabá (CDC).
O promotor entendeu que a reposição não ultrapassa a jornada de trabalho, tendo em vista que o calendário acadêmico ficou prejudicado com a greve. Ele pontuou ainda que a demanda é reivindicação de classe, matéria de cunho meramente administrativo, bem como de atuação sindical, cabendo à administração pública a análise da conveniência e oportunidade de ações voltadas à solução do caso.
Slhessarenko pontuou ainda que a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) já havia se posicionado no sentido de que a reposição aos sábados é necessária devido à greve geral deflagrada pelos servidores públicos no ano passado. E ainda que o órgão tomou todas as medidas cabíveis para cumprir de forma integral a Lei n. 9.394/96, que estipula a carga mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias efetivos de trabalho visando o benefício dos estudantes mato-grossenses. Cada unidade escolar possui autonomia para se organizar de acordo com a diretriz.
A decisão aponta ainda que não existem elementos fáticos ou jurídicos que configurem lesão ou ameaça de lesão a direitos difusos e coletivos, não existindo motivos para a instauração de Ação Civil Pública. Segundo a assessoria da Seduc, as aulas aos sábados para garantir o efetivo cumprimento da Lei 9.394/96 vem sendo cumpridas pelas escolas que necessitam utilizar para cumprir o cronograma.