Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

MP quer Cursi de volta a cadeia

sexta-feira, 01 de setembro de 2017, 14h18

Da Reportagem

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer no qual defende que seja expedido novo mandado de prisão preventiva contra o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi. O Procurador de Justiça Mauro Viveiros se manifestou contrário à decisão liminar que estabeleceu medidas cautelares ao ex-secretário Marcel de Cursi, cumpridas desde o dia 11 de julho deste ano após deixar o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) onde permaneceu 20 meses detido.

A manifestação foi feita em um habeas corpus impetrado pela defesa de Marcel de Cursi que tem como interessado o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como “Chico Lima”. O Ministério Público sustenta a revogação das medidas cautelares, o que automaticamente, se acatada pelo Tribunal de Justiça, levará Cursi novamente a cumprir prisão preventiva.

O procurador de Justiça Mauro Viveiros ressalta que a situação fático-processual de Marcel de Cursi é absolutamente distinta da situação dos outros corréus delatores, “notadamente da de Silval Barbosa que, como é do conhecimento público, assumiu a autoria dos crimes que lhe são imputados, delatou os integrantes da organização criminosa e a participação de outros agentes públicos”, destacou o procurador.

“É evidente que, se a lei processual, no seu art. 580, ao tutelar o princípio da isonomia, visa impedir trato distinto a réus em situação processual idêntica, a voluntária decisão do acusado, dispondo-se a restituir dinheiro público desviado, a pagar multa, delatando comparsas de um dos maiores esquemas de corrupção em nosso estado, não pode deixar de ser considerada como discriminem legítimo na comparação com a situação de corréu imputado a pertencer a mesma organização criminosa e que não apresenta postura processual sequer semelhante”, escreveu.

Viveiros também questionou o argumento apresentado pela defesa de que teria ocorrido excesso de prazo na instrução criminal. Enfatizou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que os prazos processuais não podem simplesmente ser somados aritmeticamente, mas que devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso concreto. Destaca que a análise deve levar em conta a complexidade do processo, número de réus, gravidade dos fatos, necessidade de inquirições de testemunhas, entre outros aspectos.

O parecer do Ministério Público ainda esclarece que a prisão do ex-secretário de Fazenda não decorre de uma única ordem judicial, mas de várias decisões em processos diversos e distintas instruções processuais. “Não é possível ignorar também que o acusado Marcel Souza de Cursi, por meio de sua defesa técnica, tem manejado sucessivos expedientes manifestamente procrastinatórios e/ou incabíveis, contribuindo para o retardamento do andamento dos processos a que responde”, complementa Viveiros. (RC)


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