GAZETA
Três leis estão na mira do MPE
terça-feira, 05 de setembro de 2017, 11h17
GLÁUCIO NOGUEIRA
DA REDAÇÃO
Ao menos três leis que tratam de benefícios fiscais concedidos às empresas de Mato Grosso podem ser declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É o que defende o Ministério Público Estadual (MP), que já apresentou as representações junto à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Duas delas, que concederam benefícios aos setores de materiais de construção e atacadista, já se tornaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Conforme a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, responsável pelas representações, o MP aguarda a análise por parte dos procuradores do pedido de invalidação da íntegra da lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso.
No documento, o MP argumenta que o benefício fiscal concedido não foi submetido pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Destaca, ainda, que a renúncia fiscal concedida não observou as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre os argumentos apresentados estão o fato de que os programas criados com a lei, especialmente o Prodeic, não estão apresentando resultados satisfatórios para a arrecadação e que várias empresas mato-grossenses enquadradas no programa de incentivos fiscais não se encontravam aptas para usufruírem do benefício fiscal.
Por conta disso, Bardusco pediu ao procurador- geral da República, Rodrigo Janot, que verifique a possibilidade de requerer retroativamente a anulação de todos os atos que vigoraram amparados na referida norma, de modo que a autoridade administrativa fiscal possa efetuar a apuração do crédito tributário devido para que o tributo suprimido possa ser regularmente recuperado.
Na última semana, Janot ingressou com uma ADI contra duas leis que beneficiam o setor atacadista. Em sua colaboração premiada com a PGR, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) afirmou que alguns setores econômicos de Mato Grosso teriam pago propina, anualmente, pela manutenção de um regime simplificado de tributação. A prática teria ocorrido por vários anos, segundo o peemedebista.