Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

Ex-secretário de Saúde e mais 4 viram réus por improbidade

quinta-feira, 30 de novembro de 2017, 11h04

RAFAEL COSTA
Da Reportagem

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, tornou réu no dia 27 deste mês o ex-secretário de Estado de Saúde, Carlos Augusto Patty do Amaral, pela suspeita de improbidade administrativa em razão de um convênio firmado com o Instituto Lions da Visão no valor de R$ 4 milhões. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que ingressou com ação civil pública apontando graves indícios de fraude no convênio.

Ainda tornaram-se réus o empresário Jair Lopes Martins e sua empresa Advocrata & Mercatto Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda., Instituto Lions da Visão e o seu ex-presidente Whady Lacerda. Todos são suspeitos de montar um esquema de simulação de mais de 50 mil consultas pagas com notas fiscais frias, o que teria gerado prejuízo de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos.

A suspeita do esquema fraudulento teria vigorado durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Nos autos da ação civil pública, o Ministério Público sustenta que o ex-secretário Carlos Amaral firmou convênio com o Instituto Lions da Visão para a execução do "Projeto Mato Grosso e as Cores da Vida”, com o propósito de atender 50 mil pessoas. O convênio foi firmado com o valor total de R$ 4 milhões.

Deste montante, R$ 2 milhões seriam gastos com material de distribuição gratuita e os outros R$ 2 milhões com serviços de terceiros. No entanto, não foi especificado quais materiais e serviços seriam necessários a execução do projeto. Ainda foi identificado, com base em relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE) que o Instituto contratou a empresa Advocrata & Mercatto para prestação de serviços médicos oftálmicos, compreendendo consultas e exames, além de recepção de pacientes e cadastro no prontuário de atendimento, que totalizou o valor de R$ 1,7 milhão.

Porém, foram prestados antes da assinatura do contrato, o que prevê a suspeita de fraude. Além disso, o MPE sustenta que a Advocrata & Mercatto não existe no endereço mencionado no contrato e estaria suspensa desde antes da assinatura do convênio. “O autor conclui que nenhuma das 50.210 consultas oftalmológicas, supostamente realizadas pela empresa ré Advocrata & Mercatto, foram realizadas, bem como que as notas fiscais emitidas são “frias”,”, diz um dos trechos da ação acolhida pela Justiça.


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