Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

MP questiona nova base de cálculo em Várzea Grande

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018, 10h07

Da Reportagem

Instituído pela Lei Complementar 3.350/2009, o novo modelo de cobrança da taxa de limpeza urbana, em Várzea Grande, é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio da Procuradoria Geral de Justiça. A Prefeitura de Várzea Grande informou que ainda não havia sido notificada.

No último dia 19 deste mês, o MPE ingressou com ação questionando a constitucionalidade da Lei Complementar 3.350/2009, que instituiu a nova definição da taxa de limpeza urbana no município. Para o MPE, a referida norma ampliou os serviços utilizados para a base de cálculo da taxa e deixou de atender aos requisitos de especificidade e divisibilidade, previstos na Constituição Estadual para a criação de um tributo.

Além da coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes dos imóveis, a nova base de cálculo inclui os serviços de varrição de vias, coleta de entulhos, desobstrução do sistema de drenagem e limpeza de córregos. Porém, para o MPE, tais serviços são prestados à coletividade de forma indivisível e não podem ser cobrados mediante taxa.

De acordo com o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional do MP/MT, Marcelo Ferra de Carvalho, a norma em questão está em desacordo com a Constituição do Estado por ostentar vícios de natureza material, porquanto seu conteúdo destoa de dispositivos constitucionais, bem como, do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Somente é constitucional a taxa cobrada por serviços públicos específicos e divisíveis a serem prestados à sociedade. Ao estabelecer que a varrição de vias, coleta de entulhos, desobstrução do sistema de drenagem, limpeza de córregos compõem o fato gerador para a cobrança da taxa de limpeza pública, a norma está nitidamente desobedecendo o que dispõe o artigo 149, II da Constituição do Estado de Mato Grosso”, afirmou.

Marcelo Ferra frisa ainda, que de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a instituição de taxas deve obedecer os requisitos da especificidade e divisibilidade, ou seja, deve ser possível mensurar o serviço utilizado por cada contribuinte.

A assessoria de imprensa de imprensa, a Prefeitura de Várzea Grande informou que ainda não havia sido notificada e, assim sendo, irá recorrer e apresentar a defesa de manutenção da taxa, pois depende de recursos públicos para manutenção dos serviços, a exemplo da limpeza dos córregos, medida importante para evitar inundações ou alagamentos no período de chuva. A assessoria destacou ainda que a cidade conta com 200 bairros, que produzem em média 200 toneladas de lixo por dia. (JD)


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