GAZETA
TJ mantém bloqueio de R$ 15 milhões
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018, 11h15
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça julgou procedente Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e manteve o bloqueio de R$ 15 milhões dos cofres públicos do Estado para reforma do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, antiga Deca/BG, bem como a construção de uma unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade que possa atender a demanda das cidades componentes da comarca.
A luta do Ministério Público pela reforma e construção de uma unidade para abrigar adolescentes em conflito com a lei começou em 2010, quando foi ajuizada uma ação pública visando a reforma do Centro Socioeducativo. Em 2011, a 1ª Vara Cível da Infância e Juventude de Barra do Garças julgou procedente o pedido. O Estado recorreu e teve seu recurso negado. O TJ substituiu a obrigação, da multa, para a possibilidade de bloqueio online, em caso de descumprimento.
Em fevereiro de 2016 o MP requereu o cumprimento de sentença e, em razão da ausência de cumprimento voluntário pelo Estado e pediu o bloqueio judicial de R$ 15 milhões. Inconformado, o Estado apresentou pedido de suspensão da decisão, tendo seu pedido atendido liminarmente. Novamente o MPE pediu que a decisão do desembargador fosse revista.
No recurso o MPE destaca que é preciso considerar que o interesse da criança e do adolescente deve sobrepor- se a qualquer justificativa apresentada pelo Estado, para se desobrigar de encargo judicial, constitucional e legalmente imposto. “Ao contrário do que restou assentado na decisão combatida, lesão grave sofrem as crianças e os adolescentes que dependem da construção do centro de ressocialização para a sua recuperação e não o ente estadual”, argumentou o procurador de Justiça Paulo Prado. O presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, acolheu o recurso, mantendo a decisão que ordenava o bloqueio.