Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

MPE pede bloqueio de R$ 20 milhões de fazendeiro

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018, 11h33

Da Reportagem

Apontado como o responsável por um incêndio de grandes proporções com graves consequências para a população de Matupá (720 quilômetros, ao norte de Cuiabá), o fazendeiro Marcelo Antônio Balbinot teve a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 20 milhões, requerida pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Por meio da Promotoria de Justiça de Matupá, o MPE ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a indisponibilidade de bens do fazendeiro. Balbinot é acusado de provocar uma queimada de grandes proporções em sua propriedade, denominada Fazenda Balbinot, situada na região da Gleba do Iriri, zona rural da cidade.

O incêndio foi constatado, in loco, por uma equipe técnica de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (Sema). “Dentre as denúncias recebidas pela Sema a maioria esmagadora intitulava a responsabilidade pela queimada ao requerido Marcelo Antônio Balbinot, salientando que o fogo teria iniciado na fazenda denominada ‘Balbinot’, sendo certo que esta conduta era uma constante, perpetrada de tempos em tempos para preparação de terra na formação de pastagem e/ou lavoura”, diz trecho da ação proposta no último dia 12 deste mês.

Segundo a assessoria de imprensa do MPE, o incêndio ocorreu no período proibitivo de queimadas do ano passado, ou seja, 15 de julho a 15 de outubro de 2017. “Além do crime ambiental, trouxe uma série de problemas para a população da cidade, em razão da fumaça densa que tomou conta da região”, aponta. Por conta dessa situação, houve aumento significativo do número de pessoas hospitalizadas, a maioria crianças, adolescentes e idosos. “A visibilidade nas rodovias também foi reduzida drasticamente pela fumaça, aumentando os riscos de acidentes”, argumenta.

Na ação, o MPE requereu ainda que o proprietário da fazenda se abstenha de utilizar a área afetada em suas atividades, “devendo a mesma ser isolada/não utilizada até ulterior decisão do Poder Judiciário, sob pena de multa diária, na ordem de R$ 1 mil, a ser revertida para o fundo municipal do meio ambiente”. Também deverá adotar perante aos órgãos ambientais todos os procedimentos necessários a regularização ambiental da sua propriedade, anexando aos autos os respectivos protocolos, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária, na ordem de R$ 1 mil por dia.

A promotoria pediu a indisponibilidade de bens do fazendeiro, por meio de bloqueio via Bacenjud. O MPE solicitou, ainda, que o Banco Central seja oficiado, com ordem de suspensão da participação do requerido em linhas de financiamentos em estabelecimentos oficiais de crédito, bem como em incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público. (JD)


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