DIÁRIO DE CUIABÁ
Justiça afasta Luciane Bezerra da prefeitura de Juara
terça-feira, 20 de fevereiro de 2018, 12h32
Da Reportagem
A prefeita de Juara (distante 690 km de Cuiabá), Luciane Bezerra (PSB) foi afastada do cargo pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Segunda Vara Criminal e Cível da comarca do município por 180 dias por participação em um possível esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte. Além de direcionamento, o MPE afirma que a empresa vencedora do certame foi constituída em nome de terceiro “laranja” e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação.
Há também constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta. “Determino o afastamento cautelar de Luciane Borba Azoia Bezerra do cargo de prefeita municipal, e de Antônio Batista da Mota do cargo de secretário municipal de Administração pelo prazo de 180 dias, a contar da efetiva citação de todos os requeridos”, diz trecho da decisão proferida nesta segunda-feira (20).
A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento imediato da prefeita de Juara, Luciane Borba Azoia Bezerra e do secretário de Administração , Antônio Batista da Mota, pelo prazo de 180 dias. Também foi decretada a indisponibilidade de bens da chefe do Poder Executivo, do secretário municipal de Educação, Isac Pintor, e de Lourival de Souza Rocha, vulgo “Lorão Macarena”, que já foi vereador em Juara/MT por dois mandatos, presidiu a Câmara Municipal e também foi prefeito interino de Juara/MT no início do ano de 2013.
A indisponibilidade de bens atinge o montante de R$ 129.710,26 mil. A decisão liminar foi proferida pelo magistrado Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara nos autos da ação civil pública (Código 105731). “Outrossim, é possível extrair dos autos que toda a fase interna do procedimento de licitação ocorreu em um único dia (23.10.17), o que é humanamente impossível, sendo que um indício relevante, dando ainda mais verossimilhança à alegação de que a licitação foi, na verdade, uma grande fraude!”, destacou o magistrado, em um trecho da decisão.
Os requeridos Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio. Consta nos autos, que o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação. (PR)