Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

Nove votam para manter bloqueio de R$ 27 mi

sexta-feira, 23 de março de 2018, 14h11

Da Reportagem

Nove desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) votaram por manter a decisão que determinou o bloqueio em até R$ 27,7 milhões das contas e bens de 14 alvos e três empresas investigadas na Operação Bereré. O julgamento foi adiado em razão do pedido de vistas do desembargador Orlando Perri. Além de Perri, outros 20 desembargadores ainda podem votar a questão. O bloqueio foi determinado no dia 16 de fevereiro pelo desembargador José Zuquim, que autorizou a operação. A Operação Bereré apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 27,7 milhões, que operou de 2009 a 2015.

Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados. Foram alvos do bloqueio: o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, e o deputado Mauro Savi, ambos do PSB; o ex-deputado federal Pedro Henry; os irmãos Marcelo da Costa e Silva e Antônio Eduardo da Costa e Silva; Dauton Luiz Santos Vasconcellos (assessor de Savi); Roque Anildo Reinheimer (sócio da Santos Treinamento); Claudemir Pereira dos Santos e Merison Marcos Amaro (ex-sócios da Santos Treinamento).

Outros alvos da indisponibilidade foram os empresários José Henrique Ferreira Gonçalves e José Ferreira Gonçalves Neto, sócios da EIG; e Gladis Polia Reinheimer, Janaina Polia Reinhéimer e Juliana Polia Reinheimer, familiares de Roque Reinheimer. Também foram atingidas pelo bloqueio as empresas EIG Mercados (antiga FDL), Santos Treinamento e Capacitação Ltda. e União Transporte e Turismo Ltda, esta última da família de Botelho. O recurso contra o bloqueio foi interposto pela EIG Mercados e seus dois sócios e pela União Transportes e Turismo.

Um dos argumentos apresentados pela EIG foi o de que a indisponibilidade dos valores estaria trazendo prejuízos à empresa no cumprimento de obrigações referentes ao contrato que possui com o Detran no Estado de Tocantins. O argumento foi refutado pelo desembargador José Zuquim, relator do caso. Ele afirmou que a empresa e os sócios são apontados como as peças principais da organização criminosa, cujo desvio é estimado em R$ 27,7 milhões.

Zuquim mencionou que existem indícios veementes de que os alvos praticaram os crimes investigados pelo MPE, que “englobam fraude à licitação, simulação de sociedade em conta de participação, pagamento de propina, e inúmeras, transações bancárias sem comprovação de origem lícita, direcionadas ao crime de lavagem de dinheiro”. O magistrado ainda citou a intensa movimentação financeira entre os investigados durante o período em que o esquema teria operado (2009 a 2015).


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