GAZETA
Caso vai para Justiça Militar
quinta-feira, 05 de abril de 2018, 10h58
DANTIELLE VENTURINI
DA REDAÇÃO
Processo contra a tenente Izadora Ledur de Souza Dechamps, acusada do crime de tortura que resultou na morte do aluno do Corpo de Bombeiros Rodrigo Patrício Lima Claro, 21, foi transferido da 7ª Vara Criminal para a 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá. A decisão é do juiz Marcos Faleiros e atende pedido do Ministério Público do Estado (MPE) que levou em consideração uma lei de 2017 que estabelece que compete à Justiça Militar julgar os crimes dolosos cometidos por militares. Desta forma, o magistrado decidiu declinar da competência.
A decisão foi tomada ontem (4), quando aconteceria a segunda audiência sobre o caso. Estavam previstos os depoimentos dos pais de Rodrigo e da tenente Ledur, que não compareceu, como na primeira audiência. Além de Ledur, foram denunciados os militares Marcelo Augusto Revéles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Diones Nunes Siqueira, Francisco Alves de Barros e Enéas de Oliveira Xavier. Eles tiveram a ação suspensa após um acordo firmado com o MPE.
Para a defesa da família Claro, feita pelo advogado Júlio Cesar Lopes, o processo deve continuar na justiça comum, já que a lei foi mudada depois que aconteceu o crime. Mas caso fique na Vara Militar, ele defende que todo o processo deve ser remetido, até mesmo dos outros cinco militares que fizeram um acordo para uma “pena alternativa”. O advogado, que é assistente de acusação do MPE, diz que o órgão entende ser mais prejudicial o processo tramitar por completo na Justiça comum e correr o risco de ser completamente anulado por causa de um entendimento de instância superior ao final. Caso após entendimentos jurídicos a lei seja declarada inconstitucional, a defesa deve recorrer da mudança de competência.
“Nosso objetivo é ter uma decisão do STF sobre a constitucionalidade dessa lei, então, quanto mais rápido tiver uma decisão, se é constitucional ou não, melhor”. Com a mudança de Vara, Lopes explica que o processo deve atrasar, já que é preciso aguardar a decisão da Justiça Militar. Existem três possibilidades, como entender pela não competência e o processo voltar para a justiça comum; receber o processo e determinar os atos já realizados como válidos; ou receber o processo e determinar inválido tudo que já foi feito até agora, retomando do zero. Se o processo permanecer na Justiça Militar, os benefícios concedidos aos cinco réus acusados de tortura, por omissão, serão anulados. “Na militar não existe esse benefício.
Lá eles vão ter que responder o processo e no final cumprir a pena, se eles forem condenados”. Apesar disso, o advogado afirma que a família da vítima teme que as penas impostas na vara militar possam ser mais brandas, por causa do corporativismo. “Esse é um temor, já que o resultado do inquérito militar, por exemplo, foi de maustratos e não de tortura como no inquérito policial”. Dor prolongada Para a família de Rodrigo, a decisão traz mais sofrimento, já que a espera por justiça será maior. Apesar disso, a mãe do aluno, Jane Patrício Lima Claro, afirma que continuará buscando a Justiça. Presidente da Associação dos Familiares Vítimas de Violência (AFVV), Heitor Reis afirma que a remessa do processo para outra vara após quase um ano correndo na justiça comum é “um absurdo” e gera sensação de impunidade.