GAZETA
MT tem que construir 4 presídios
quinta-feira, 19 de abril de 2018, 11h13
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo interno interposto pelo governo do Estado, que terá que construir 4 unidades prisionais para cumprimento de pena no regime semiaberto nas comarcas de Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). A sentença já transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso. De acordo com a decisão, o Estado deverá, ainda, inserir no orçamento verba suficiente para realização de obras no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), para transformá-lo em uma Colônia Penal Industrial ou similar.
Além de construir mais duas unidades na comarca da Capital para o atendimento aos recuperandos que cumprem pena em regime semiaberto. Em seu voto, o ministro relator, Luiz Roberto Barroso, destacou que o Estado não apresentou argumentos suficientes para modificar a decisão agravada e enfatizou o caráter manifestamente protelatório. A decisão foi proferida por unanimidade pela Primeira Turma do STF. Entenda o caso Em dezembro de 2009, o MPE obteve decisão liminar que obrigava o Estado a construir, no ano de 2010, uma Colônia Penal Industrial em Cuiabá para o cumprimento de pena no regime semiaberto.
Na ação foi requerida também a inserção no Plano Plurianual (PPA), referente ao quadriênio 2012 a 2015, a priorização para implantação de mais 4 unidades prisionais destinadas ao regime semiaberto nas comarcas de Cáceres, Sinop, Água Boa e Rondonópolis. E ainda a construção de unidade feminina para o cumprimento da pena no regime semiaberto. Em agosto de 2013, o Poder Judiciário julgou o mérito da ação e proferiu sentença parcialmente procedente. O Estado ingressou com recurso de apelação e em fevereiro de 2015 o Tribunal de Justiça ratificou a sentença proferida em 1º grau. Na sequência, o Estado ainda interpôs embargos de declaração e recurso extraordinário junto ao STF. (Com Assessoria)