MP move ação contra lei
sexta-feira, 04 de maio de 2018, 14h49
GLÁUCIO NOGUEIRA
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei aprovada pelos deputados em janeiro deste ano que modificou os critérios para licenciamento, outorga, bem como o pagamento de taxas de registro por parte de piscicultores de Mato Grosso.
O texto contém trechos semelhantes a artigos de uma outra lei, suspensa no ano passado por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça. A ação foi proposta nesta quinta-feira (2).
No pedido, o MP destaca que ao longo dos anos as alterações na legislação acabaram por reduzir a proteção ambiental, pois gradativamente foi aumentando as hipóteses de dispensa de licenciamento e outorga, bem como do pagamento de taxas de registro e outorga de água.
A lei aprovada pelos deputados desobriga de tais procedimentos os piscicultores com até cinco hectares de lâmina d’água em tanque escavado e represa ou até 10 mil metros cúbicos de água em tanque-rede.
As mesmas condições constam em uma lei aprovada em 2013, também alvo de uma ADI, analisada pelos desembargadores em setembro do ano passado. Na ocasião, os magistrados suspenderam a eficácia do trecho da legislação que tratava do tema, obrigando os piscicultores a apresentar licenciamento ambiental. “Conforme se pode observar, após este
E. Tribunal de Justiça ter concedido a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o legislador tenta, mais uma vez, enfraquecer a proteção ao meio ambiente, promulgando uma lei que possui o mesmo objetivo destas que foram suspensas por liminar”, afirma no pedido o procurador Marcelo Ferra de Carvalho. Para Carvalho, ainda que deva ser respeitado o processo legislativo, a decisão do TJ foi bastante restritiva.
“Toda vez que uma lei questionada é alterada, é preciso analisar se a nova lei não possui os mesmos vícios ou inconstitucionalidades semelhantes”, pontua ao lembrar que há o princípio que impede retrocessos na questão ambiental. A ação foi distribuída para o gabinete do desembargador Dirceu dos Santos.
O Ministério Público Estadual (MP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei aprovada pelos deputados em janeiro deste ano que modificou os critérios para licenciamento, outorga, bem como o pagamento de taxas de registro por parte de piscicultores de Mato Grosso.
O texto contém trechos semelhantes a artigos de uma outra lei, suspensa no ano passado por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça. A ação foi proposta nesta quinta-feira (2).
No pedido, o MP destaca que ao longo dos anos as alterações na legislação acabaram por reduzir a proteção ambiental, pois gradativamente foi aumentando as hipóteses de dispensa de licenciamento e outorga, bem como do pagamento de taxas de registro e outorga de água.
A lei aprovada pelos deputados desobriga de tais procedimentos os piscicultores com até cinco hectares de lâmina d’água em tanque escavado e represa ou até 10 mil metros cúbicos de água em tanque-rede.
As mesmas condições constam em uma lei aprovada em 2013, também alvo de uma ADI, analisada pelos desembargadores em setembro do ano passado. Na ocasião, os magistrados suspenderam a eficácia do trecho da legislação que tratava do tema, obrigando os piscicultores a apresentar licenciamento ambiental. “Conforme se pode observar, após este
E. Tribunal de Justiça ter concedido a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o legislador tenta, mais uma vez, enfraquecer a proteção ao meio ambiente, promulgando uma lei que possui o mesmo objetivo destas que foram suspensas por liminar”, afirma no pedido o procurador Marcelo Ferra de Carvalho. Para Carvalho, ainda que deva ser respeitado o processo legislativo, a decisão do TJ foi bastante restritiva.
“Toda vez que uma lei questionada é alterada, é preciso analisar se a nova lei não possui os mesmos vícios ou inconstitucionalidades semelhantes”, pontua ao lembrar que há o princípio que impede retrocessos na questão ambiental. A ação foi distribuída para o gabinete do desembargador Dirceu dos Santos.
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