GAZETA
MPE questiona concessão
quarta-feira, 04 de julho de 2018, 14h34
DANTIELLE VENTURINI
DA REDAÇÃO
Ministério Público do Estado (MPE) recomenda a suspensão do contrato firmado para exploração comercial do Terminal de Turismo Social e Lazer Salgadeira, localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães (67 km ao norte). Interditada desde 2010 e uma das promessas não cumpridas para a Copa do Mundo 2014, a Salgadeira foi reaberta no último sábado (30). O documento foi encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Para o promotor Célio Fúrio, da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, os valores relativos à outorga fixa a ser paga pela empresa vencedora da licitação, R$ 9,6 mil ao mês, quantia para exploração do estacionamento e das áreas comerciais externas e internas do espaço é “ínfimo” frente ao montante gasto para readequar o local somado em mais de R$ 12,6 milhões.
O valor que foi concedido representa um pagamento de R$ 1,2 milhão ao final do prazo de vigência do acordo, que é de 10 anos, sendo prorrogável pelo mesmo período. O MPE questiona ainda o pagamento da outorga variável, fixada em 4% sob o faturamento mensal da empresa, já que o faturamento mensal será apresentado ao fiscal do contrato de Balancete Contábil, o que segundo o promotor não é um “procedimento confiável”, pela facilidade de alteração da realidade dos dados numéricos. Outro ponto levantado é o prazo de “carência” concedido para a empresa pagar outorga variável, que é de 12 meses.
Segundo ele, não há justificativa acerca da necessidade desse período. Segundo o documento, a continuidade do contrato, nas condições que se encontra, poderá causar lesão ao erário e perdas patrimoniais, o que pode ser considerado ato de improbidade administrativa. Nas recomendações, o promotor pediu que a secretaria informe se as recomendações feitas pela Controladoria Geral do Estado, em fevereiro deste ano, foram cumpridas, como a juntada dos estudos de viabilidade econômico-financeira que demonstre que o valor mínimo de R$ 9,6 mil na outorga é viável e também que incluísse no termo de referência a necessidade de novos estudos de viabilidade econômico-financeira semestralmente ou anualmente.