GAZETA
Processo de Ezequiel ‘desce’ ao TJ
sexta-feira, 03 de agosto de 2018, 11h04
PABLO RODRIGO
DA REDAÇÃO
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator dos inquéritos e processos oriundos da operação Ararath, Luiz Fux declinou de competência para investigar o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP) por possível utilização de notas fiscais falsas durante o tempo em que exerceu a função de deputado estadual (2011 a 2014). Com a decisão, o caso será remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O suposto crime teria o objetivo de fraudar o recebimento de verba indenizatória. Fux acatou o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que argumentou a recente limitação do foro privilegiado.
A alegação era de que, como as acusações eram referentes ao período em que o progressista ainda era deputado estadual, o processo não se encaixaria na regra de crime supostamente praticado no exercício do cargo que prevê a prerrogativa de foro especial. As investigações apontam que Ezequiel apresentou à Assembleia Legislativa notas fiscais falsas que totalizaram R$ 5,2 mil, em fevereiro de 2014. Com base no depoimento do empresário Hilton Carlos da Costa Campos, o Ministério Público sustenta que os documentos são falsos. Fux já havia desmembrado a investigação quanto ao envolvimento dos deputados estaduais Zeca Viana (PDT), Eduardo Botelho (PSB), Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e Wancley Carvalho (PV).
Eles e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), são investigados pelo Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) do Ministério Público Estadual (MP). Ao Gaeco, Hilton Carlos da Costa Campos confessou ter participado do esquema, inclusive, criando empresas de fachada exclusivamente para fornecer as notas falsas aos deputados estaduais acusados. Em troca, o empresário recebia 10% sobre os valores dos supostos serviços descritos nos documentos fiscais. Em geral, ainda conforme o depoimento de Hilton Carlos, as simulações eram de compra de material de papelaria e insumos de informática. Cada deputado estadual tem direito a R$ 65 mil mensais a título de verba indenizatória.