GAZETA
MPE é contra reduzir a pena
segunda-feira, 13 de maio de 2019, 13h43
LÁZARO THOR BORGES
DA REDAÇÃO
O promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá apresentou manifestação na última quarta-feira (8), que só veio a público durante o fim de semana, em que se diz contra o pedido da defesa do ex-governador Silval Barbosa para a remição de pena do delator. Em março deste ano, a defesa de Barbosa apresentou pedido de remição para que a Justiça reduza sua pena em 104 dias. A remição permite que qualquer réu tenha sua pena diminuída a partir de algumas condicionantes, como por exemplo a execução de cursos ou leitura de livros.
Na avaliação do promotor, os cursos feitos por Silval não podem servir para a redução porque não foram feitos a partir de convênios firmados com o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) e com a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), responsáveis por este tipo de ação. Segundo o promotor, os cursos podem ter sido feitos sem autorização do diretor do CCC, uma vez que não há qualquer documento que comprove a autorização no pedido de redução da pena. O promotor também lembrou que própria juíza Ana Cristina Mendes já determinou a suspensão das atividades relacionadas aos cursos à distância realizadas pelos reeducandos, sem que haja prévio convênio entre o governo e as instituições de ensino.
Poderoso também lembrou que, em decisão superior, o desembargador Orlando Perri negou pedido de remição de pena com ausência de autorização da direção da unidade prisional para o funcionamento dos cursos realizados. Progressão de pena Outra análise feita pelo Ministério Público foi quanto ao pedido de progressão de pena do ex-governador. A defesa pediu, também em março, que ele fosse beneficiado com a progressão de pena, direito previsto no acordo de delação premiada. Segundo o acordo, Silval pode sair do regime de prisão domiciliar e cumprir pena no chamado ‘regime semiaberto diferenciado’. De acordo com o termo de colaboração, Silval teria que cumprir 3 anos e 6 meses de prisão domiciliar, para depois cumprir pena no semiaberto, na qual pode sair de casa, mas deve retornar sempre às 22h.
Neste regime, o ex-governador deveria permanecer ‘preso’ por 2 anos e 6 meses, mas, na prática estará livre, pois não há unidade própria para este regime. Na análise do pedido da defesa, o promotor entendeu que Silval já cumpriu quase dois meses a mais daquilo que a o acordo com o Ministério Público Federal previa para o período e, por conta disso, a progressão seria justificável. ‘Considerando que o reeducando já cumpriu até a presente data 3 anos, 07 meses e 23 dias de pena, conclui-se que ele atende aos requisitos para ser agraciado com o benefício da progressão regimental diferenciada’, afirmou o promotor. ‘O Ministério Público ao tempo que se manifesta pela favorável ao pedido de progressão de regime diferenciada, pugna pelo indeferimento do pedido de remição de pena’, concluiu.