Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIÁRIO DE CUIABÁ

MP denuncia 2 ex-secretários, procuradores e empresário por fraudes de R$ 11,4 milhões

terça-feira, 25 de junho de 2019, 14h04

Da Reportagem
 

Ex-secretários de Estado de Fazenda (Sefaz), Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, mais dois procuradores e um funcionário público, são alvos de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de supostos atos de improbidade administrativa cometidos para desviar dinheiro via pagamentos indevidos até um valor de R$ 11,4 milhões.Segundo o promotor de Justiça Célio Fúrio, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, Eder Moraes forjou o pagamento de dívidas prescritas em obras realizadas entre 1991 e 1994 pelo Estado.

O valor ainda era inflacionado em até 10 vezes o seu valor. No caso em questão, a dívida com a empresa Cohabita Construções, de algo em torno de R$ 1,1 milhão, foi elevado até os citados R$ 11,4 milhões. Na visão da promotoria, essa operação era parte integrante de artimanhas anteriores investigadas no âmbito da Operação Ararath e composta por uma sorte ampla e variada de crimes financeiros em diversos níveis, como lavagem de dinheiro, fraudes em licitações, cobranças de propina e empréstimos ilegais. Além do enriquecimento ilícito dos envolvidos, boa parte desse volume de dinheiro era usada para financiar campanhas eleitorais oficiais e pagamento de caixa dois.

 

O MPE pede ao Judiciário a indisponibilidade, em regime cautelar incidental, dos bens de Eder Moraes, Edmilson José dos Santos, dos procuradores João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho, o comissionado Ormindo Washington, a empresa Cohabita Construções Ltda e seu representante, João Carlos Simoni. “Os valores originais, indevidos uma vez que já estavam prescritos, eram de R$ 999.934,01 e R$ 139.973,12 e nunca poderiam autorizar o pagamento inflado objeto da presente ação, no valor de R$ 11.461.591,76. Esses fatos inquestionavelmente resultaram em atos de improbidade administrativa, que causou enriquecimento ilícito e dano ao erário. Pelo lapso temporal, lamentavelmente o ato de improbidade praticado pelos requeridos prescreveu. No entanto, é certa a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de ato de improbidade administrativa”, consta em trecho da ação.
 

As investigações começaram depois que o empresário do ramo de combustíveis Júnior Mendonça prestou depoimento aos integrantes da Polícia Federal (PF) e firmou, com os procuradores da república do Ministério Público Federal (MPF), a primeira delação premiada da Operação Ararath. Na sequência, em fevereiro de 2014, quem prestou depoimento foi o próprio Eder Moraes que, no meio de uma briga com os atores políticos da época, entre os quais Blairo Maggi, confirmou várias falas de Mendonça, mas depois resolveu voltar atrás, desmentir tudo que havia falado e afirmar que só o fez porque foi coagido por membros do MP. Nova investigação específica sobre isso foi iniciada, inclusive, porque o MPE percebeu indícios de que Eder recebera na verdade R$ 6 milhões para mudar seu depoimento e travar o processo.
 

“Colocadas tais premissas, o Ministério Público Estadual requer a Vossa Excelência a concessão de antecipação de tutela de urgência (cautelar) “inaudita altera pars” para tornar indisponíveis os bens dos requeridos até o valor mencionado, atualizado, correspondente aos pagamentos indevidos efetuados pelo Estado de Mato Grosso à empresa Cohabita”, além de oficiamento a todos os cartórios de registro de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande das ordens de averbamento em todas as matrículas de bens imóveis e direitos patrimoniais outorgados por instrumento público à propriedade de todos os requeridos.
 

Também quer o informe sobre a cláusula de indisponibilidade de todos os terceiros, para que eles informem ao juízo, sobre a existência ou não dos respectivos bens ou direitos. O mesmo deve ser feito ao Detran, para proibir quaisquer alienações de veículos pertencentes a qualquer um deles, informando também o juízo, sobre a existência ou não dos mesmos. Por fim, que o Tribunal de Justiça faça o mesmo com o Banco Central para solicitar automaticamente o bloqueio das contas e suspensão do sigilo bancário de todos os citados.

 

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