Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

Justiça dá 90 dias para aquisição

quarta-feira, 10 de julho de 2019, 10h09

DA ASSESSORIA

O Município  de  Cuiabá  tem  90  dias  para  restabele-cer o fornecimento do medi-camento  Diazepam,  5  mg  e  10  mg,  a  todos  os  pacientes  que  tenham  prescrição  mé-dica de tratamento. A deter-minação consta em sentença proferida  pela  juíza  de  Di-reito  Celia  Regina  Vidotti,  nos autos de uma ação civil pública  proposta  pelo  Mi-nistério Público Estadual.Conforme   a   sentença,   caso não haja procedimento licitatório   em   andamento   para  aquisição  do  medica-mento,  o  município  deverá  instaurar novo certame para aquisição   do   fármaco   em   quantidade  suficiente  para  atender no mínimo 6 meses. Estabelece  ainda  que  novo  procedimento   de   compra   deverá   ser   realizado   toda   vez  que  o  estoque  do  medi-camento  for  inferior  a  50%  da   quantidade   necessária   para   atender   a   demanda   pelos 6 meses seguintes.

A   magistrada   determi-nou  também  que  seja  reali-zado  levantamento  e  cadas-tro dos pacientes que fazem uso do referido medicamen-to  para  controle  do  forneci-mento  e  futuras  aquisições,  de modo que não haja falta e desperdício. “Deixo de arbi-trar a multa em desfavor do município,  pois,  no  caso  específico  dos  entes  públi-cos,  quem  ao  final  arcará  com  a  penalidade  de  cará-ter  pecuniário  é  a  própria  sociedade  e  a  medida  não  conseguirá vencer a vonta-de  recalcitrante  em  cum-prir a ordem judicial”.Caso  seja  constatada  a  inadimplência  ou  a  insis-tência   do   município   de   Cuiabá  em  não  cumprir  a  decisão,   a   juíza   adianta   que  serão  adotadas  outras  medidas  coercitivas,  como  bloqueio  de  valores,  arbi-tramento  de  multa  de  res-ponsabilidade  pessoal  do  gestor, apuração de eventu-al prática de crime e/ou ato de  improbidade  adminis-trativa, dentre outras.

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