GAZETA
Justiça dá 90 dias para aquisição
quarta-feira, 10 de julho de 2019, 10h09
DA ASSESSORIA
O Município de Cuiabá tem 90 dias para restabele-cer o fornecimento do medi-camento Diazepam, 5 mg e 10 mg, a todos os pacientes que tenham prescrição mé-dica de tratamento. A deter-minação consta em sentença proferida pela juíza de Di-reito Celia Regina Vidotti, nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Mi-nistério Público Estadual.Conforme a sentença, caso não haja procedimento licitatório em andamento para aquisição do medica-mento, o município deverá instaurar novo certame para aquisição do fármaco em quantidade suficiente para atender no mínimo 6 meses. Estabelece ainda que novo procedimento de compra deverá ser realizado toda vez que o estoque do medi-camento for inferior a 50% da quantidade necessária para atender a demanda pelos 6 meses seguintes.
A magistrada determi-nou também que seja reali-zado levantamento e cadas-tro dos pacientes que fazem uso do referido medicamen-to para controle do forneci-mento e futuras aquisições, de modo que não haja falta e desperdício. “Deixo de arbi-trar a multa em desfavor do município, pois, no caso específico dos entes públi-cos, quem ao final arcará com a penalidade de cará-ter pecuniário é a própria sociedade e a medida não conseguirá vencer a vonta-de recalcitrante em cum-prir a ordem judicial”.Caso seja constatada a inadimplência ou a insis-tência do município de Cuiabá em não cumprir a decisão, a juíza adianta que serão adotadas outras medidas coercitivas, como bloqueio de valores, arbi-tramento de multa de res-ponsabilidade pessoal do gestor, apuração de eventu-al prática de crime e/ou ato de improbidade adminis-trativa, dentre outras.