GAZETA
Justiça bloqueia bens de prefeito
quinta-feira, 11 de julho de 2019, 10h34
DA REDAÇÃOA
2ª Vara Cível de Co-modoro deferiu liminar e decretou a indisponibili-dade dos bens do prefeito Jeferson Ferreira Gomes e dos demais réus de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso para a apuração da prática de supostos atos de impro-bidade administrativa, re-lativos a fraudes em licita-ções. Conforme a decisão, foi decretada a indisponi-bilidade de bens dos re-queridos até o limite do valor atribuído à causa, que é de R$ 403 mil. Já o pleito para afastamento cautelar do requerido agente público envolvido do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, foi indeferido.A ação de improbidade administrativa com pedido de liminar tem como re-queridos, além do prefeito, a empresa M.
Gisselda Spader Eireli ME e seus sócios Maria Gisselda Spader e Luccas Spader. Segundo a inicial, Jefer-son Ferreira Gomes ‘cau-sou, dolosamente, danos ao erário, ferindo de morte os princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade e da legali-dade, tudo isso em prol da empresa e seus respec-tivos sócios, que se enri-queceram ilicitamente’.A empresa requerida foi vencedora de quatro licitações durante a ges-tão do prefeito, todas fraudadas, pois ‘monta-das’ e direcionadas, tendo como objeto a realização de serviços desnecessá-rios e superfaturados, que deveriam ser prestados pelo próprio município. Conforme apurado em ou-tras ações judiciais e em procedimentos adminis-trativos do MP, o atual prefeito de Comodoro, Je-ferson Ferreira Gomes, é recorrente em atos de im-probidade administrativa.