GAZETA
MP recorre e diz que decisão de Perri é ‘obscura’
quinta-feira, 25 de julho de 2019, 11h20
PABLO RODRIGO
DA REDAÇÃO
Coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), procurador Domingos Sávio, recorreu da decisão do desembargador Orlando Perri, que negou o desapensamento dos dois inqué-ritos envolvendo membros do Ministério Público de Mato Grosso, a partir do inquérito principal da chamada ‘grampolândia pantaneira’. De acordo com os embargos de declaração interpostos, houve ‘obscuridade e ‘omissão’ do desembargador do Tribunal de Justiça. O Ministério Público alega ainda que a decisão de Perri, para manter a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, como interessada, foi tomada em 2017, e que a intimação ocorreu no último dia 4 de julho, ou seja, quase dois anos depois. Porém, Perri manteve a OAB como interessada no processo e citou a decisão de 2017, quando a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) tentou impedir a OAB de acompanhar o processo das investigações.
O magistrado afirmou em sua decisão que o pedido de desmembrar os inquéritos que apura participação de membros do MP em supostas irregularidades, seria para evitar a ‘participação da OAB nas investigações, cuja legitimidade e interesse do Tribunal Pleno já reconheceu e proclamou’, completa Perri. Na prática, Perri mantém as investigações da notíciacrime protocolada pela OAB MT que aponta indícios de participação de membros do Ministério Público no escândalo dos grampos telefônicos ilegais. Os 3 inquéritos estão relacionados a notícias crimes apresentadas pela OAB envolvendo possíveis participações de promotores de Justiça em interceptações ilegais pelo método ‘barriga de aluguel’ no âmbito da Operação Ouro de Tolo, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em 2015.
Outra denúncia seria sobre possível quebra ilegal de sigilo fiscal. De acordo com a entidade, a quebra de sigilos fiscais se daria pelo acesso direto, sem autorização judicial, de promotores de Justiça e outras autoridades ao banco de dados da Sefaz. E o terceiro fato seria que ‘pessoas não foram processadas criminalmente neste Estado, por razões desconhecidas’. Perri ainda alegou em sua decisão que o MPE tem agido de maneira ‘lenta’ na investigação contra os seus membros e por isso determinou o prazo de 30 dias para a sua conclusão.
A divergência entre o MP e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é pública quan-do o assunto é ‘grampolândia pantaneira’. Recentemente, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, defendeu o pedido feito pelo Naco sob alegação de que a investigação de membros do MP é competência do próprio Ministério Público. “Eu te pergunto: o juiz de Cáceres que se tem suspeita de sua participação nesse caso, e que já foi até arquivado, nós o investigamos? Não, quem investigou foi o Tribunal. O promotor de Cáceres quem investigou foi o Tribunal? Não, fomos nós”, disse.