GAZETA
Danos permanecem 10 anos após incêndio
quinta-feira, 29 de agosto de 2019, 10h50
DA REDAÇÃO
Dez anos após o incêndio ocorrido em um lixão próxi-mo a madeireiras, no muni-cípio de Marcelândia, os pro-blemas ambientais e sociais causados pela falta de destinação dos resíduos produzidos por estas empresas ainda não foram sanados. Nesta quarta-feira (28), o MPE ob-teve decisão liminar que estabelece o prazo de 90 dias para que 39 madeireiras apresentem plano de recupe-ração quanto à destinação e retirada dos resíduos sólidos localizados em seus pátios e outros locais públicos irregulares. Além das empresas, também foram acionados o Estado de Mato Grosso e o Município de Marcelândia. Na liminar, o Poder Judiciário também estabelece 90 dias para que o Estado verifique a situação individual de cada empresa, quanto às licenças concedidas.
A decisão estabelece que, somente deverão ser renovadas as licenças das empresas que atenderem as diretrizes legais referentes à adequação da gestão de re-síduos sólidos. Promotor de Justiça Guilherme da Costa diz que o MPE requereu, em liminar, a apresentação do projeto de recuperação das áreas degradadas pelo depósito irregular de resíduos de madeiras em locais irregulares e fora dos pátios das madeireiras. E ainda indisponibilidade de bens das empresas requeridas no valor de R$ 200 mil, entre outros. “A procedência da ação é de extrema importância e visa evitar que novos danos ambientais, sociais e tragédias anunciadas ocorram, tal como o incêndio de 2010”, ressaltou o promotor.