GAZETA
Promotora descarta culpa de Hya
sexta-feira, 01 de novembro de 2019, 11h20
DA REDAÇÃO
Sobrevivente do acidente, Hya Girotto não deve ser qualificada como coautora do evento que vitimou os amigos Ramon Viveiros e Myllena de Lacerda. O entendimento é do Ministério Público que pediu o arquivamento da denúncia contra Hya. A jovem dançava na pista momento antes do acidente. Para a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), esta atitude cooperou para o atropelamento. Após o relatório das investigações, o delegado Christian Cabral, além de indiciar Rafaela Screnci, entendeu que Hya, de maneira imprudente, contribuiu para o evento.
Ele classificou sua conduta como coautora/participe dos crimes, baseando-se no fato de “a performance de dança na pista” retardou a travessia das demais pessoas. A promotora Marcelle Rodrigues da Costa e Faria destacou que não houve vínculo subjetivo (consciência e vontade). “Não teve sequer conhecimento do que a motorista viria a fazer e, portanto, não poderia ter consciência de que colaborava, de alguma forma, para o evento que vitimou fatalmente seus dois amigos e causou, em si própria, gravíssimas lesões corporais”.
Para o MPE, a prova pericial não deixa dúvida de que a morte de Myllena e Ramon, e as graves lesões corporais causadas em Hya, foram causadas por ação exclusiva de Rafaela. Hya passou duas semanas em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Ela ficou em observação por um período e, no dia 14 de janeiro de 2019, recebeu alta hospitalar e deu continuidade ao tratamento em casa. “A circunstância de uma das vítimas, momentos antes, ter dançado na pista, é condição que não guarda relação de causalidade com o resultado do ponto de vista penal”. (AA)