Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GAZETA

Pátio condenado por improbidade

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020, 11h04

PABLO RODRIGO
DA REDAÇÃO

O prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (SD), foi condenado por ato de improbidade administrativa por conta da contratação irregular do tio da primeira-dama, Antônio Fernandes de Souza, em 2013. Com isso, Zé do Pátio teve os seus direitos políticos cassados por 3 anos, além da perda do cargo de prefeito, que deverá ser executado só após o trânsito em julgado da ação. A decisão é do juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. Na ação, Ministério Público alega que o Antônio Fernandes foi contratado para exercer o cargo de motorista junto ao Departamento de Proteção Social Especial PETI e à Secretaria Municipal de  Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, por 18 meses.

Porém, a contratação sem processo seletivo, configurou nepotismo, já que o motorista é tio da esposa do prefeito, Neuma de Morais. Em sua defesa Zé do Pátio alegou que não houve dano aos cofres públicos, já que os serviços foram realizados pelo motoristas, além de ter apenas seguido ‘os mesmos critérios utilizados nas gestões anteriores para o exame simplificado e, quando houvera recomendação do Tribunal de Contas, houve a atribuição de prova escrita nos processos seletivos’, diz trecho da ação. “Após detida análise, tenho que a conduta do requerido José Carlos infringiu os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, argumentou o magistrado ao refutar a tese da defesa do prefeito.

Para Márcio Rogério Martins o nepotismo ficou cartacterizado no autos, já que a relação pelas partes, “e confesso que o requerido Antônio Fernandes de Souza é tio por afinidade de José Carlos Junqueira de Araújo”. Além da suspensão dos direitos políticos por 3 anos, Pátio e Antônio Fernandes estão proibidos de contratar com o Poder público também por três anos; multa civil no valor referente a 10 vezes a remuneração da época; perda da função pública, caso ao tempo do trânsito em julgado ainda esteja ocupando o mesmo cargo quando da prática do ato ímprobo.

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